TRT15 21/07/2020 ° pagina ° 255 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Recorrente(s):
255
1.VALDEMIR MARTINS
GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(a)(s):
1.MARIA DA PENHA SILVA
ANGELI (SP - 108587)
Órgão Especial
1.EDRA SANEAMENTO
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Recorrido(a)(s):
Processo: 0012376-87.2016.5.15.0010 ROT
Advogado(a)(s):
BASICO INDUSTRIA E
1.ROGERIO NANNI BLINI (SP
- 140335)
RECORRENTE: EDRA SANEAMENTO BASICO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, EDRA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LIMITADA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Recurso de:VALDEMIR MARTINS GOMES
RECORRIDO: VALDEMIR MARTINS GOMES, EDRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
SANEAMENTO BASICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, EDRA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/06/2020; recurso
DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, EDRA OLEO
apresentado em 25/06/2020).
GAS E BIOENERGIA INDUSTRIA DE COMPOSITOS LTDA,
Regular a representação processual.
SCODA AERONAUTICA, FABRICACAO, COMERCIO,
Dispensado o preparo.
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AERONAVES, SERVICOS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DE MANUTENCAO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA, JBL
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias/Multa do
ECO RECICLAGENS EIRELI - EPP, CANANEIA ECO-MARINA
Artigo 477 da CLT.
EIRELI - ME, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, CLT
Além de ter se fundamentado nas provas, o v. acórdão decidiu em
conformidade com a Súmula 388 do C. TST. Assim, inviável o
Id 79b6d06: Trata-se de manifestação do advogado Ricardo Amaral
recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333
Siqueira, salientando que não é mais patrono da empresa
do C. TST.
CANANEIA ECO-MARINA EIRELI-ME e o reclamante deve ser
CONCLUSÃO
intimado para promover a citação dos herdeiros do Sr. André, único
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
sócio da mencionada empresa.
Recurso de:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Considerando que a procuração Id aef4a20 foi outorgada pelo
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
gestor João Paulo Prado Claro, eventual regularização da
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/06/2020; recurso
representação processual deve ser eventualmente promovida pelo
apresentado em 25/06/2020).
mencionado gestor.
Regular a representação processual.
Intimem-se, inclusive quanto à decisão Id 9e2c18c.
Satisfeito o preparo.
Campinas, 18/7/2020
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária/Tomador de Serviços /
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Terceirização.
Desembargadora do Trabalho
O v. acórdão reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª
Vice-Presidente Judicial
reclamada, por constatar que o ente público não se desincumbiu de
v1
seu ônus de demonstrar que fiscalizou, adequadamente, o
RECURSO DE REVISTA
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª reclamada,
Lei 13.467/2017
restando configurada sua culpa 'in vigilando'.
Quanto à possibilidade de responsabilização subsidiária do ente
público, o v. acórdão decidiu em conformidade coma Súmula331,
V, do C. TST e seguiu a diretriz traçada pelo STF no julgamento do
leading case RE 760931, que fixou no TEMA 246 a seguinte tese
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