TRT15 10/07/2020 ° pagina ° 11143 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3013/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11143
Juiz(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
*****************************************************************
JUSTIÇA DO TRABALHO
- Em caso de Alvará, não deve o beneficiário da guia comparecer
em Secretaria para retirada do documento. Deve o(a) beneficiário(a)
INTIMAÇÃO
providenciar a impressão e dirigir-se a qualquer agência do banco
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c34a3
depositário, munido de documento de identificação, para levantar a
proferido nos autos.
quantia correspondente. Observe-se que, para os casos
DESPACHO
levantamento de depósitos recursais, deve o interessado se dirigir a
Manifestação ID. 52bbeab: As providências necessárias para o
qualquer agência da CEF, EXCETUADOS os PABs ou Agências
cancelamento da averbação de penhora na matrícula do imóvel
Judiciárias, nas quais NÃO É POSSÍVEL o soerguimento de alvarás
estão sendo tomadas no processo principal, nº 0165200-44.2007,
de FGTS ou depósito recursal.
com intimação de todos, devendo os interessados atentar para seu
- A parte beneficiária deve adotar as providências necessárias para
fiel cumprimento.
o levantamento dos valores no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
Oportunamente, arquivem-se os autos.
ATIBAIA/SP, 09 de julho de 2020.
de proceder-se nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01,
REGINA DIRCE GAGO DE FARIA MONEGATTO
de 14 de fevereiro de 2019, c/c Comunicado CR nº 13/2019 deste
Juiz(íza) do Trabalho
Eg. Tribunal.
- Em caso de Ofício, eventuais transferências determinadas neste
documento deverão ser comprovadas pelo banco depositário no
prazo de 15 dias, encaminhando o(s) comprovante(s) da(s)
transação(ões) em formato ".pdf" ao endereço eletrônico desta
Unidade ([email protected]).
- O banco deverá prestar informação acerca de eventual saldo
remanescente na(s) conta(s), sendo que, caso não subsista saldo, a
conta(s) judicial(is) deverá(ão) ser encerrada(s).
- A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante
c o n s u l t a
a o
n a
i n t e r n e t
(pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.
seam), digitando no campo "número do documento" o número
RAS
Processo Nº ETCiv-0010381-95.2020.5.15.0140
EMBARGANTE
DECIO DE MENEZES JUNIOR
ADVOGADO
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 373809/SP)
EMBARGANTE
GISELE SALES CUSTODIO DE
MENEZES
ADVOGADO
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 373809/SP)
EMBARGADO
FABIANO SANT ANA
ADVOGADO
PAULO CRISTINO SABATIER
MARQUES LEITE(OAB: 66903/SP)
EMBARGADO
JUVENAL DANILO PEREIRA
ADVOGADO
VANESSA APARECIDA SIQUEIRA
ZANOTTI(OAB: 290364/SP)
ADVOGADO
SIMONE ALBUQUERQUE(OAB:
142993/SP)
indicado no rodapé deste documento.
Intimado(s)/Citado(s):
RAS
Processo Nº ETCiv-0010381-95.2020.5.15.0140
EMBARGANTE
DECIO DE MENEZES JUNIOR
ADVOGADO
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 373809/SP)
EMBARGANTE
GISELE SALES CUSTODIO DE
MENEZES
ADVOGADO
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 373809/SP)
EMBARGADO
FABIANO SANT ANA
ADVOGADO
PAULO CRISTINO SABATIER
MARQUES LEITE(OAB: 66903/SP)
EMBARGADO
JUVENAL DANILO PEREIRA
ADVOGADO
VANESSA APARECIDA SIQUEIRA
ZANOTTI(OAB: 290364/SP)
ADVOGADO
SIMONE ALBUQUERQUE(OAB:
142993/SP)
- DECIO DE MENEZES JUNIOR
- GISELE SALES CUSTODIO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c34a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação ID. 52bbeab: As providências necessárias para o
cancelamento da averbação de penhora na matrícula do imóvel
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SANT ANA
- JUVENAL DANILO PEREIRA
estão sendo tomadas no processo principal, nº 0165200-44.2007,
com intimação de todos, devendo os interessados atentar para seu
fiel cumprimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153452