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TRT15 ° 2994/2020 ° Página 15485

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TRT15 15/06/2020 ° pagina ° 15485 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 15/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020

15485

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte

Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:

documento:

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010353-16.2020.5.15.0080 - Ação Trabalhista - Rito
PROCESSO: 0010302-05.2020.5.15.0080 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo

Sumaríssimo
AUTOR: ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS

AUTOR: ANGELICA PEREIRA MACHADO VIEIRA

RÉU: NEUZA C. F. TRIVELIM

RÉU: EMPRESA DE MINERACAO JALES LTDA - EPP
SENTENÇA
Vistos etc.

SENTENÇA
Vistos etc.
I - As partes acordaram nos termos da petição inserida no PJe

I - As partes acordaram nos termos da petição inserida no PJe
(Ids: f9a0bbe e 01c0801).

(Id: 57f6c98).
II - Excepcionalmente, diante da manifesta situação hodierna

II - Excepcionalmente, diante da manifesta situação hodierna
(Pandemia – COVID-19), HOMOLOGO o acordo noticiado, para
que surta os seus efeitos legais.

(Pandemia – COVID-19), HOMOLOGO o acordo noticiado, para
que surta os seus efeitos legais.
III - A responsabilidade (pessoal e, eventualmente, criminal)

III - A responsabilidade (pessoal e, eventualmente, criminal)
quanto aos termos e condições estabelecidas da avença serão
do(s) Ilustre(s) advogado(s) e partes.
IV - Diante da natureza indenizatória das verbas discriminadas na
petição de acordo, não há recolhimentos previdenciários e fiscais a
serem feitos em relação a elas.

quanto aos termos e condições estabelecidas da avença serão
do(s) Ilustre(s) advogado(s) e partes.
IV - Diante da natureza indenizatória das verbas discriminadas na
petição de acordo, não há recolhimentos previdenciários e fiscais a
serem feitos em relação a elas.
V - Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria MF

V - Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria MF
582/2013, de 11 de dezembro de 2013.
VI - Custas processuais a cargo da reclamante, calculadas sobre o
valor do acordo (R$ 5.000,00), no importe de R$ 100,00, das quais
fica isenta de recolhimento, nos termos da lei.

582/2013, de 11 de dezembro de 2013.
VI - Custas processuais a cargo do(a) reclamante, calculadas sobre
o valor do acordo (R$ 6.000,00), no importe de R$ 120,00, das
quais fica isento de recolhimento, nos termos da lei.
VII - Após cumprido, arquive-se o PJE.

VII - Após cumprido, arquive-se o PJE.
JALES/SP, 12 de junho de 2020.

JALES/SP, 12 de junho de 2020.
CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA

CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho

Juiz do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010353-16.2020.5.15.0080
AUTOR
ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 305028/SP)
RÉU
NEUZA C. F. TRIVELIM
ADVOGADO
EDSON CACHUCO DA SILVA(OAB:
310148/SP)

Processo Nº ATSum-0010353-16.2020.5.15.0080
AUTOR
ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 305028/SP)
RÉU
NEUZA C. F. TRIVELIM
ADVOGADO
EDSON CACHUCO DA SILVA(OAB:
310148/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA C. F. TRIVELIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152193

- ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS

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