TRT15 13/05/2020 ° pagina ° 7748 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7748
Brasileiro, artigo 489, inciso II), o Juízo da VARA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
DE CAPÃO BONITO, julga PROCEDENTESos pedidos para
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONDENAR o MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITOem favor da
autora ANDRESSA PATRICIA DOS SANTOS, a:
PROCESSO: 0010363-28.2020.5.15.0123 - Ação Trabalhista - Rito
a) Pagar:
Ordinário
01 – dobra das férias dos períodos aquisitivos (2013/2014,
AUTOR: ARLETE APARECIDA FERREIRA DE CARVALHO
2014/2015, 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018 e 2019/2020),
RÉU: MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
devidamente acrescidas de 1/3, no importe de R$ 8.150,64.
VISTOS ETC.
02 – dobra das férias do período aquisitivo de 2018/2019, no
Proposta final conciliatória prejudicada.
importe de R$1.018,83.
Submetido o presente processo a julgamento, proferi a seguinte
Ademais:
SENTENÇA
–Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, em benefício da
procuradora da parte autora, no importe de 5% sobre o valor da
liquidação de sentença, no importe de R$ 458,47.
I – DO RELATÓRIO:
–Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
–Correção monetária na forma da Lei Federal nº. 9.494/97 (0,5%
ARLETE APARECIDA FERREIRA DE CARVALHO, devidamente
ao mês), com observância da Súmula 381 do C. TST.
qualificada nos autos, ajuizou ação trabalhista em face do
Custas processuais pelo município réu que são calculadas sobre o
MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO,alegando que foi admitida em
valor da condenação (R$ 9.627,94), no importe de R$ 192,55, das
24/2/2015 para o exercício da função de monitora; que o pacto
quais fica isento, ante sua natureza.
laboral permanece vigente; que recebe salário mensal na ordem de
Intimem-se.
R$ 1.018,83; que sempre recebeu as férias fora do prazo legal; que
Prestação jurisdicional entregue.
faz jus à dobra dos períodos aquisitivos que aponta. Pleiteou, ainda,
Nada mais.
a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita e o
recebimento de honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de
Capão Bonito, 13 de maio de 2020.
R$ 6.452,59. Juntou procuração e documentos.
O reclamado apresentou defesa escrita (fls. 20/36), por meio da
qual arguiu: que, preliminarmente, pugna pela extinção da ação,
sem resolução do mérito, em razão da ausência de liquidez dos
MAURO CÉSAR LUNA ROSSI
pedidos formulados; que impugna o pedido de justiça gratuita; que
Juiz do Trabalho
estariam prescritas as verbas postuladas pela parte autora que
fossem anteriores ao prazo de cinco anos contados do ajuizamento
Processo Nº ATOrd-0010363-28.2020.5.15.0123
AUTOR
ARLETE APARECIDA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
CAMILA MARIA GEROTTO
CORDEIRO DE MIRANDA(OAB:
347982/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
da ação e; que, no mérito, nega a pretensão formulada. Juntou
procuração e documentos.
A parte autora apresentou réplica acerca da defesa e documentos,
bem, como razões finais (fls. 74/78).
Razões finais foram apresentadas pelo município réu (fls. 79/82).
Intimado(s)/Citado(s):
Inconciliados.
- ARLETE APARECIDA FERREIRA DE CARVALHO
É o relatório.
DECIDO.
PODER JUDICIÁRIO
II – DA FUNDAMENTAÇÃO:
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
A – PRELIMINARMENTE:
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150893
1 – DA INÉPCIA DA INICIAL: