TRT15 05/05/2020 ° pagina ° 10946 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2965/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10946
2) Juntada a defesa, intime-se o autor para manifestação, pelo
concedido a 1ª executada prazo elastecido para quitação da dívida,
prazo de 10 dias, tornando ao final os autos conclusos para
que, em vez de fazer o pagamento restou silente, não resta outra
deliberações.
opção ao Juízo do que a de convencer-se da total perda da
capacidade da 1ª executada em suportar a presente execução.
3) Sem defesa (revelia) presume-se a responsabilidade dos sócios,
Se impõe ao Juízo, com base no princípio da celeridade e da
ficando desde já aberto o prazo de 15 dias para pagamento da
efetividade da execução. Enseja-se nesta oportunidade, e não
execução, sob pena de prosseguimento.
poderia ser diferente, a reflexão acerca da concepção pelo
I.
legislador sobre subsidiariedade.
Consigne-se que a responsabilidade subsidiária apenas se
diferencia da solidária pelo benefício de ordem e, destarte, para
deste se valer o devedor subsidiário, há de nomear bens do
devedor principal, livres, desembaraçados, situados na mesma
HORTOLANDIA/SP, 04 de maio de 2020.
comarca e bastantes para pagar o débito (CF, art. 1º., III e IV;
LUCIANE CRISTINA MURARO
Decreto-Lei 4.657/42, arts. 4º. e 5º.; CC, art. 827, parágrafoúnico, e
Juiz(íza) do Trabalho
art. 828, III; CPC, art. 795,§ 2º.) sob pena de responder de imediato
FSC
pela possível pendência em execução.É o que basta para
prosseguimento da execução em face da 2ª executada.
Processo Nº ATOrd-0010518-46.2017.5.15.0152
AUTOR
JOSE CARLOS BOTELHO
ADVOGADO
LUCINEIA CRISTINA MARTINS
RODRIGUES(OAB: 287131/SP)
RÉU
FELIPE ROSSI ZAMBONE
RÉU
GIGAPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
Assim, intime-se a 2ª reclamada (Felipe Rossi Zambone), nos
termos dos art. 523 do CPC, para pagamento das quantias fixadas
em liquidação, pelo prazo de 15 dias, ou indicar bens livres e
desembaraçados da 1ª executada, sob pena de execução.
HORTOLANDIA/SP, 04 de maio de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
LUCIANE CRISTINA MURARO
- JOSE CARLOS BOTELHO
Juiz(íza) do Trabalho
FSC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010518-46.2017.5.15.0152 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
Processo Nº ATOrd-0011843-27.2015.5.15.0152
AUTOR
EVANDRO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALDENIR BARBOSA(OAB:
137388/SP)
RÉU
WESLEY CARVALHO RUFINO DA
SILVA
RÉU
GOLDFARB INCORPORACOES E
CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
EMPRESA CONSTRUTORA W.R.S.
LTDA - ME
RÉU
APARECIDO RUFINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: JOSE CARLOS BOTELHO
- EVANDRO OLIMPIO DOS SANTOS
RÉU: GIGAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E
OUTROS (2)
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Compulsando a resposta negativa do convênio SABB, o que faz
INTIMAÇÃO
presumir pela inexistência de outros bens, bem como o que mais
encontra-se no bojo processual, especialmente o tempo necessário
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
para que se torne efetiva a presente execução e tendo sido
documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150512