TRT15 29/04/2020 ° pagina ° 7527 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Sessão Ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2020, 6ª Câmara
CUSTOS LEGIS
- Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Quinta Região. Presidiu o Julgamento, o Exmo. Sr. Desembargador
do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO
7527
RODRIGO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 334288/SP)
DANIEL DIAS DE ARAUJO(OAB:
328135/SP)
ORGANIZACAO SOCIAL SAUDE
REVOLUCAO
GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ
SOARES(OAB: 203791/SP)
MUNICÍPIO DE CACAPAVA
YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 164510/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY APARECIDA DA SILVA
GIORDANI.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA
PODER JUDICIÁRIO
MOTTA PEIXOTO GIORDANI
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA
Juíza do Trabalho LUCIANA NASR
Em férias o Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO
RECURSO ORDINÁRIO
MAIOR, convocada a Juíza do Trabalho Ana Cláudia Torres Vianna.
RECORRENTE: ROSEMARY APARECIDA DA SILVA
Convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA NASR para compor o
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
"quorum", nos termos do art. 52, § 6º do Regimento Interno deste E.
RECORRIDA: ROSEMARY APARECIDA DA SILVA
Tribunal.
RECORRIDA:ORGANIZAÇÃO SOCIAL SAUDE REVOLUÇÃO;
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
SENTENÇA: ID 21b5dbf
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
RECURSOS: ID 6d69f26- RECLAMANTE, ID 7df214b -
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
RECLAMADA.
Relator(a).
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA
Votação unânime.
JUIZASENTENCIANTE: PAULO CESAR DOS SANTOS
G/mm
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
DESEMBARGADOR RELATOR
, 28 de abril de 2020.
RITA DE CASSIA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010382-17.2018.5.15.0119
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ROSEMARY APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 334288/SP)
ADVOGADO
DANIEL DIAS DE ARAUJO(OAB:
328135/SP)
RECORRENTE
MUNICÍPIO DE CACAPAVA
ADVOGADO
YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 164510/SP)
RECORRIDO
ROSEMARY APARECIDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150333
Vistos.
Da r. sentença que julgou procedente em parte a ação, recorrem as
partes, sendo:
O reclamante requer a modificação do julgado requerendo a
condenação dos recorridos ao pagamento de indenização por
danos morais pela inadimplencia das verbas rescisórias e não
entrega das guias para saque do FGTS.
A reclamada postula a reforma da decisão, requer seja afastada a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada pela Origem,
alegando inexistir falha ou falta na fiscalização das obrigações
trabalhistas.