TRT15 27/04/2020 ° pagina ° 3627 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
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as questões abordadas, têm-se como prequestionados todos os
dispositivos legais a elas pertinentes (OJ 118 da SDI-1 do E. TST).
Ressalto que a adoção das teses exaradas nesta decisão implica,
logicamente, na rejeição daquelas que lhes são contrárias.
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
RELATOR
, 24 de abril de 2020.
EDGARD MANTELLATTO ELIAS
Diretor de Secretaria
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer do recurso ordinário do
reclamante, LINDOBERTO EVANGELISTA PINHEIRO, e não o
Processo Nº ROT-0011296-11.2018.5.15.0110
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
SANTA LUIZA AGRO PECUARIA
LTDA
ADVOGADO
ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
RECORRENTE
LINDOBERTO EVANGELISTA
PINHEIRO
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
RECORRIDO
LINDOBERTO EVANGELISTA
PINHEIRO
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
RECORRIDO
SANTA LUIZA AGRO PECUARIA
LTDA
ADVOGADO
ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
prover. Conhecer do recurso adesivo da reclamada, SANTA LUIZA
AGROPECUÁRIA LTDA., e não o prover.Tudo nos termos da
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LUIZA AGRO PECUARIA LTDA
fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
Em sessão realizada em 03 de março de 2020, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
AUTOS ELETRÔNICOS N. 0011296-11.2018.5.15.0110
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
RECURSO ORDINÁRIO
Wilton Borba Canicoba.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
RECORRENTE: LINDOBERTO EVANGELISTA PINHEIRO
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira (relator)
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
RECORRENTE: SANTA LUIZA AGROPECUÁRIA LTDA.
Juíza do Trabalho Candy Florencio Thome (quorum)
RESULTADO:
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150201
JUIZ SENTENCIANTE: RINALDO SOLDAN JOAZEIRO