TRT15 17/03/2020 ° pagina ° 5639 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2935/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5639
ASSIS/SP, 17 de março de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
RENATA DE PAIVA BADIZ
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assessor
DESTINATÁRIO:
À ADVOGADA DO ADMINISTRADOR SERGIO HENRIQUE
MIRANDA DE SOUSA :
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
"D E S P A C H O
(COM FORÇA DE OFÍCIO)
Petições de ID 8134481 e a75663c submetidas à apreciação nesta
Processo Nº ATOrd-0011146-02.2014.5.15.0100
AUTOR
VALQUIRIA BARICHELO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CARLOS BORETTI(OAB:
249156-D/SP)
ADVOGADO
LUCIANO SOARES
BERGONSO(OAB: 228687/SP)
RÉU
ROBERT RAMMERT & CIA LTDA
ADVOGADO
JOAO GUILHERME POZZATTO
JUNIOR(OAB: 372012/SP)
ADVOGADO
PAULO EDUARDO DIAS DE MELO
VESSONI(OAB: 206309/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT RAMMERT & CIA LTDA
data.
Em síntese, insurge o peticionário Sergio Henrique Miranda de
Souza (CPF: 771.405.169-87) contra o bloqueio de numerário
PODER JUDICIÁRIO
efetuado pelo sistema BacenJud em conta de sua titularidade (valor
JUSTIÇA DO TRABALHO
originário: R$ 16.711,92, v. ID 4cf87ba), alegando que é
administrador da massa falida Usina Pau D´Alho S/A, executada
nestes autos, não podendo sofrer bloqueios de numerários.
INTIMAÇÃO
Analiso.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f6d9c
Razão assiste ao ora peticionário, motivo pelo qual determino a
proferido nos autos.
imediata devolução dos valores bloqueados em conta de sua
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titularidade, determinando, para tanto, que a Caixa Econômica
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Federal transfira, com urgência, o SALDO TOTAL, com atualização
View.seam com a chave de acesso
e correção monetária a partir da data do depósito até o efetivo
20030313574299200000125446198
pagamento, correspondente aos depósitos efetuados na conta
FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
judicial n. 2790.042.01532047-0 (valores originários: R$ 14.375,30 e
Magistrado
2.336,62) para a agência nº 1771, conta bancária nº 01.001408-2,
do Banco Santander, de titularidade de Sergio Henrique Miranda de
Souza, CPF: 771.405.169-87, valendo cópia deste despacho,
devidamente assinada pelo Juízo eletronicamente, como OFÍCIO
dirigido à instituição financeira precitada.
A assinatura eletrônica do Magistrado contida neste documento
dispensa a assinatura manuscrita, conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017 e Provimento GP-VPJ-CR 01/2017 do E.
TRT15, sendo certo que sua autenticidade poderá ser aferida
Processo Nº ATSum-0010602-77.2015.5.15.0100
AUTOR
JOAO GUILHERME CHIQUETO
FULGENCIO
ADVOGADO
ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO(OAB: 175870/SP)
RÉU
MARIA FERNANDA RODRIGUES
FERRARI
RÉU
RCR COMERCIO DE PECAS
EQUIPAMENTOS PARA VEICULOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE
SOUZA(OAB: 333412/SP)
RÉU
MATHEUS ANTONIO RODRIGUES
FERRARI
mediante consulta ao endereço de internet indicado logo abaixo da
assinatura eletrônica, digitando no campo "número do documento" o
Intimado(s)/Citado(s):
número do respectivo código de barras.
- RCR COMERCIO DE PECAS EQUIPAMENTOS PARA
VEICULOS LTDA - ME
No mais, aguarde-se a resposta das tentativas de bloqueio de
numerário por meio do sistema
SABB – Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários.
Assis, 13 de março de 2020.
JUIZ DO TRABALHO"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148637
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