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TRT15 ° 2927/2020 ° Página 7603

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TRT15 05/03/2020 ° pagina ° 7603 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2927/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020

7603

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Relatora
PROCESSO nº 0012022-53.2017.5.15.0034 (ROT)
RECORRENTE: PAULO CESAR MOREIRA, QUALITY SERVICOS
DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
RECORRIDO: PAULO CESAR MOREIRA, QUALITY SERVICOS
DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.,
ANTONIO BELTRAN MARTINEZ

ORIGEM: POSTO AVENÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Votos Revisores
SENTENCIANTE: VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMÃO

RELATORA: RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE
SOUZA
pm

Acórdão
Processo Nº ROT-0012022-53.2017.5.15.0034
Relator
RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
RECORRENTE
QUALITY SERVICOS DE
SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADO
THIAGO BRESSANI PALMIERI(OAB:
207753/SP)
RECORRENTE
PAULO CESAR MOREIRA
ADVOGADO
FABIANO ANDRADE DE
SOUZA(OAB: 248116/SP)
RECORRIDO
ANTONIO BELTRAN MARTINEZ
ADVOGADO
ANGELO DOMINGUES NETO(OAB:
58585/SP)
RECORRIDO
QUALITY SERVICOS DE
SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADO
THIAGO BRESSANI PALMIERI(OAB:
207753/SP)
RECORRIDO
PAULO CESAR MOREIRA
ADVOGADO
FABIANO ANDRADE DE
SOUZA(OAB: 248116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BELTRAN MARTINEZ

Inconformadas com a r. Sentença de Id. 9d6582b que julgou
procedentes em parte os pedidos, recorrem as partes.

O primeiro reclamado QUALITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. afirma ter sido deferida sua
recuperação judicial, pretendendo a concessão dos benefícios da
justiça gratuita e a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, além
de se insurgir quanto ao intervalo intrajornada, conforme razões de
Id. b8627fb, juntando documentos a partir de Id. 9d10261.

O reclamante PAULO CESAR MOREIRA, em apelo adesivo,
recorre pleiteando o pagamento das multas dos artigos 467 e 477
da CLT, nos termos de Id. fcef5bd.

Não houve comprovação do depósito recursal e do recolhimento de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148049

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