TRT15 27/02/2020 ° pagina ° 40099 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2922/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
40099
Não há incidência fiscal sobre os juros de mora, conforme OJ n. 400
da SDI-I do C. TST.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por CELSO DONIZETI
Fundamentação
MADUREIRA para reconhecer o vínculo de emprego e condenar a
reclamada APARECIDA C FULAS COMERCIO E CONSTUÇÃO a
pagar ao autor as seguintes verbas, na forma da fundamentação:
a) Verbas rescisórias;
Processo: 0011209-88.2019.5.15.0023
b) Décimo terceiro de todo período;
AUTOR: RAFAEL DA SILVA SOUZA
c) Férias proporcionais + 1/3;
RÉU: IMPORTADORA E EXPORTADORA GURIRI LTDA
d) FGTS + 40%;
e) Horas extras e reflexos;
f) Multa do art. 477 da CLT;
g) Tíquete refeição
Condeno ainda o reclamado nas obrigações de fazer nos moldes da
fundamentação (anotação da CTPS).
SENTENÇA
Juros, correção e honorários na forma da fundamentação.
Para fins de incidência de contribuição previdenciária declara-se a
natureza das parcelas conforme art. 28, Lei 8.213/91.
A parte reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos
das contribuições previdenciárias e ficais nos termos da Súmula 368
Ante a desistência expressa do reclamante (ID. 94058da), julgo o
do TST.
processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
Custas processuais pela parte reclamada no valor de R$ 200,00,
VIII, do NCPC.
calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 arbitrado provisoriamente
Defiro ao autor a gratuidade da Justiça, em razão da declaração de
à condenação.
hipossuficiência jurídica trazida ao processo.
Cumpra-se.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de
Intimem-se as partes.
R$40.000,00, no importe de R$800,00, das quais é isento.
Jacareí, 17 de fevereiro de 2020.
Intimem-se.
Após, nada mais havendo, ao arquivo.
Em 19 de Fevereiro de 2020.
OTÁVIO LUCAS DE ARAÚJO RANGEL
Juiz do Trabalho
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº ATOrd-0011209-88.2019.5.15.0023
AUTOR
RAFAEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
JOSE DENIS LANTYER
MARQUES(OAB: 148688/SP)
RÉU
IMPORTADORA E EXPORTADORA
GURIRI LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE TORRES MARINO
RATH(OAB: 221649/SP)
PERITO
Fernando Lorente Zanettini
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPORTADORA E EXPORTADORA GURIRI LTDA
- RAFAEL DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147712
hhcg
Decisão
Processo Nº ATSum-0011310-28.2019.5.15.0023
AUTOR
ELISEU CARVALHO SENA
ADVOGADO
MARCELO DE MORAIS
BERNARDO(OAB: 179632/SP)
RÉU
PRESTSERVICE MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU CARVALHO SENA