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TRT15 ° 2917/2020 ° Página 1212

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TRT15 18/02/2020 ° pagina ° 1212 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020

1212

3ª Câmara

Gabinete do Desembargador Edmundo Fraga Lopes - 3ª Câmara

Decisão Monocrática
Processo: 0010633-36.2019.5.15.0075 ROT 2

RECORRENTE: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA FILHO,
CENTRAL ENERGÉTICA VALE DO SAPUCAI LTDA

RECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA FILHO,
CENTRAL ENERGÉTICA VALE DO SAPUCAI LTDA

Trata o processo, entre outros assuntos, da validade dos Acordos
Coletivos de Trabalho que fixaram o tempo de remuneração das
horas "in itinere", tendo o MM. Juízo sentenciante indeferido o
pedido de recebimento de diferenças, à luz do entendimento
consagrado na Tese Prevalecente nº 1 desta E. Corte.

O reclamante pretende a reforma da r. sentença no particular, com
o deferimento das pretendidas diferenças de horas "in itinere".

Processo Nº ROT-0010633-36.2019.5.15.0075
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
RECORRENTE
CENTRAL ENERGETICA VALE DO
SAPUCAI LTDA
ADVOGADO
JOSE SERGIO SKANDENBERG
SCURACCHIO NETO(OAB: 147633D/SP)
RECORRENTE
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
MARIO JESUS DE ARAUJO(OAB:
243986/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR JORDAO(OAB:
185706/SP)
ADVOGADO
ANDERSON RODRIGO DE
ARAUJO(OAB: 394701/SP)
ADVOGADO
LORIMAR FREIRIA(OAB: 201428/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
MARIO JESUS DE ARAUJO(OAB:
243986/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR JORDAO(OAB:
185706/SP)
ADVOGADO
ANDERSON RODRIGO DE
ARAUJO(OAB: 394701/SP)
ADVOGADO
LORIMAR FREIRIA(OAB: 201428/SP)
RECORRIDO
CENTRAL ENERGETICA VALE DO
SAPUCAI LTDA
ADVOGADO
JOSE SERGIO SKANDENBERG
SCURACCHIO NETO(OAB: 147633D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL ENERGETICA VALE DO SAPUCAI LTDA

Nesse sentido, o processo ficará sobrestado, em vista do que foi
decidido pelo E. STF no processo ARE 1.121.633/GO (Tema 1046
de Repercussão Geral), e à luz da manifestação exarada pelo C.

PODER JUDICIÁRIO

TST no processo RR 819-71.2017.5.10.022, no sentido de que a

JUSTIÇA DO TRABALHO

determinação de suspensão "alcança todos aqueles em que se
discute a validade de norma coletiva de trabalho que limite ou
restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente".

Sem prejuízo, notifiquem-se as partes para que, no prazo de 15
(quinze) dias, se manifestem sobre o interesse no encaminhamento
do processo ao CEJUSC-JT 2º Grau para tentativa de conciliação, o

3ª Câmara

que somente ocorrerá caso ambas expressem nesse sentido.
Gabinete do Desembargador Edmundo Fraga Lopes - 3ª Câmara
Campinas, 17 de fevereiro de 2020.

EDMUNDO FRAGA LOPES - Desembargador do Trabalho

Processo: 0010633-36.2019.5.15.0075 ROT 2

Código para aferir autenticidade deste caderno: 147368

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