TRT15 14/02/2020 ° pagina ° 5741 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
5741
RETIRADA n. 54/2020 ao presente despacho.
3 - Considerando que a reclamada efetuou o depósito sem
atualização, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias,
comprovar o pagamento de R$ 404,39 com juros e correção desde
12/02/2020, referente à diferença em favor do reclamante.
As demais verbas estão quitadas.
Intimem-se.
Em 12 de Fevereiro de 2020.
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
Juíza do Trabalho
Sentença
* A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante
consulta ao QR-CODE.
Quanto aos bancos, frisa-se que a instituição bancária somente
deverá efetuar a liberação de valores ao advogado nominalmente
citado no documento, salvo autorização escrita levada pelo
portador.
Processo Nº ATOrd-0010099-30.2015.5.15.0141
AUTOR
ANTONIO CARLOS CORREIA
ADVOGADO
TADEU DE CARVALHO(OAB:
99549/SP)
RÉU
FRANCISCO EDUARDO RAMOS
GUEDES DA COSTA
ADVOGADO
JOSE NEWTON APOLINARIO(OAB:
330131/SP)
PERITO
JULIANA TETTI GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDUARDO RAMOS GUEDES DA COSTA
TABELA IMPOSTO DE RENDA - ANO 2020
Até 1.903,98 ......................- alíquota: isento - parcela a deduzir:
PODER JUDICIÁRIO
R$ 0,00
JUSTIÇA DO TRABALHO
De 1.903,99 até 2.826,65 - alíquota 7,5% - parcela a deduzir:
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 - alíquota 15% - parcela a deduzir:
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 - alíquota 22,5% - parcela a deduzir:
636,13
Fundamentação
Processo: 0010099-30.2015.5.15.0141
AUTOR: ANTONIO CARLOS CORREIA
RÉU: FRANCISCO EDUARDO RAMOS GUEDES DA COSTA
ASGW/tol
Acima de 4.664,68...........- alíquota 27,5% - parcela a deduzir :
SENTENÇA
869,36
COM FORÇA DE GUIA DE RETIRADA - CEF - PERITA
Julgo extinta a execução.
Libere-se à Perita JULIANA TETTI GOMES, CPF: 295.637.458-33 o
SALDO INTEGRAL da conta judicial CEF 0322 042 01510184-0 (R$
700,00).
Por medida de economia processual, dou força de GUIA DE
RETIRADA n. 56/2020 à presente decisão.
Comprovados os recolhimentos, dê-se baixa e arquivem-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147230