TRT15 14/02/2020 ° pagina ° 4762 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
4762
dizer, no prazo de 5 (cinco) dias:
1-se pretende obter os direitos que lhe foram deferidos na decisão
DECISÃO PJe-JT
definitiva;
2-se pretende que o Judiciário acesse bancos de dados públicos e
privados, inclusive convênios firmados pelo Conselho Nacional de
Dispensada a manifestação da Procuradoria-Geral Federal (Portaria
Justiça com outros Órgãos, a fim de obter dados e identificar os
MF n° 582/2013).
meios para a entrega plena da Jurisdição, inclusive por meio do
Posto isso, ante o silêncio patronal, HOMOLOGO os cálculos
redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário, se
autorais, fixando o quantum debeatur em:
houver, e da oportuna desconsideração da personalidade jurídica
a) R$ 5.403,12 (31/07/2019), a serem acrescidos dos juros de mora
societária, em todas as suas modalidades, sendo o caso.
nos termos do artigo 883-CLT (09/02/2018), a título de principal;
Havendo manifestação positiva, dar-se-á início à execução, citando
b) R$ 381,04 (31/07/2019) a título de contribuição previdenciária -
-se a parte reclamada para os fins do artigo 880-CLT, na pessoa do
empregador;
patrono constituído pelo DEJT e diretamente via postal, para
c) R$ 60,00 (17/06/2019) a título de custas processuais.
pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Atualização monetária na forma da lei, sendo autorizada a dedução
Havendo inércia, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional
do valor devido pelo autor a título de contribuição previdenciária (R$
de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
132,54 - 31/07/2019). Não há falar em recolhimento fiscal.
Jaú, 11 de fevereiro de 2020.
A cargo da parte patronal, a comprovação dos recolhimentos
Ananda Tostes Isoni
Juíza do Trabalho
previdenciários: a) GPS; b) número do processo: c) código 1708
(PIS/NIT empregado); d) código 2909 (CNPJ empregador).
Fase de liquidação encerrada.
Conforme dispõe o artigo 878-CLT, trata-se de feito no qual o credor
Decisão
Processo Nº ATSum-0010152-70.2018.5.15.0055
AUTOR
DANILO AUGUSTO PRATI
ADVOGADO
JOAO FELIPE DE OLIVEIRA
MENDONCA(OAB: 389942/SP)
RÉU
DEBORA PRISCILA DOS SANTOS
MOURA 36086933863
ADVOGADO
THIAGO ALVES PEREZ(OAB:
301753/SP)
está assistido por advogado, vedado assim ao Judiciário promover a
execução de ofício.
Com fundamento nos artigos 5º, LXXVIII, da Constituição, 2º, 4º, 6º
e 139, II, do CPC e 880 da CLT, intime-se a parte autora para
dizer, no prazo de 5 (cinco) dias:
1-se pretende obter os direitos que lhe foram deferidos na decisão
definitiva;
Intimado(s)/Citado(s):
2-se pretende que o Judiciário acesse bancos de dados públicos e
- DANILO AUGUSTO PRATI
privados, inclusive convênios firmados pelo Conselho Nacional de
Justiça com outros Órgãos, a fim de obter dados e identificar os
meios para a entrega plena da Jurisdição, inclusive por meio do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário, se
houver, e da oportuna desconsideração da personalidade jurídica
Fundamentação
societária, em todas as suas modalidades, sendo o caso.
Rua Rolando D'Amico, 121, Vila Assis, JAU - SP - CEP: 17210-115
Havendo manifestação positiva, dar-se-á início à execução, citando
-se a parte reclamada para os fins do artigo 880-CLT, na pessoa do
TEL.: (14) 36224777 - EMAIL: [email protected]
patrono constituído pelo DEJT e diretamente via postal, para
pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
PROCESSO: 0010152-70.2018.5.15.0055
Havendo inércia, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Jaú, 12 de fevereiro de 2020.
AUTOR: DANILO AUGUSTO PRATI
RÉU: DEBORA PRISCILA DOS SANTOS MOURA
lap
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147230
Ananda Tostes Isoni
Juíza do Trabalho