TRT15 06/02/2020 ° pagina ° 61532 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
61532
distribuição do processo, para prolação da sentença, nos termos do
EDUARDO DE AZEVEDO FERREIRA, no valor de R$1.100,00
art. 4º, § 3º, do Capítulo JUL da CNC - Consolidação das Normas
(01/07/2019), a cargo da reclamada, quem deu causa ao feito e
da Corregedoria. As partes partes serão intimadas da sentença
sofreu a condenação nos autos, devendo suportar as despesas dela
oportunamente.
decorrentes (princípio da causalidade). Esclareço que a fixação dos
honorários periciais levam em conta a complexidade, zelo e tempo
Considerando que o rito dispensa a realização de audiência, o que
despendido na realização do laudo em questão.
inviabiliza a utilização de "carta comercial simples", determino a
notificação das reclamadas por Oficial de Justiça. Em caso de
A) Considerando que jconforme despacho de fls.595 dos autos
reclamada com endereço em outra Região Trabalhista, determino a
físicos já houve a liberação do incontroverso ao autor , dê-se
citação por meio de registro postal, evitando assim a expedição de
ciência as partes, manifestando-se em 5 dias, sob pena de
carta precatória para cumprimento do ato."
preclusão, acerca da liberação de valores da seguinte forma:
Notificação
Decisão
Processo Nº ATOrd-0183300-23.2005.5.15.0009
AUTOR
GILBERTO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
CHARLES GILSON ROSSI(OAB:
74114/SP)
RÉU
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
MARIA DOS SANTOS GUITTI(OAB:
170192/SP)
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
1) Em favor do autor, expeça-se guia do saldo remanescente ID
0df7f07 ao autor no importe de R$6.006,73 (seis mil e seis reais
e setenta e três centavos),
B) Com relação ao crédito complementar autoral, esclarecido e
apurado pelo perito ID 6f2a1aa, no importe de R$44.910,67
(01/07/2019), e considerando que a somatória dos saldos dos
depósitos recursais garantem a execução, dê-se ciência as partes,
manifestando-se em 5 dias, sob pena de preclusão, acerca da
liberação da seguinte forma:
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
1) Em favor do autor, libere-se a integralidade do alvará ID 49e03ec
no importe de R$16.922,01 (dezesseis mil novecentos e vinte e dois
reais e um centavos).
2) Em favor do autor, libere-se a integralidade do alvará ID 0030258
no importe de R$17.032,51 (dezessete mil e trinta e dois reais e
PODER JUDICIÁRIO
cinquenta e um centavos).
JUSTIÇA DO TRABALHO
3) Em favor do autor, libere-se a integralidade do alvará ID 6648511
no importe de R$8.334,04 (oito mil trezentos e trinta e quatro reais e
Fundamentação
quatro centavos).
PROCESSO: 0183300-23.2005.5.15.0009
4) Em favor do autor, libere-se a parcialidade do alvará ID 7cc6d44
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
no importe de R$4.386,21 (quatro mil trezentos e oitenta e seis reais
AUTOR: GILBERTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
e vinte e um centavos)
RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
5) Em favor do perito EDUARDO DE AZEVEDO FERREIRA, libereAUTOMOTORES LTDA
se a parcialidade do alvará ID 7cc6d44 no importe de R$1.100,00
(mil e cem reais)
DECISÃO
Valores supra atualizados para 10/01/2020
6) Após, libere-se em favor da reclamada os saldo remanescente
Acolho os esclarecimentos periciais e fixo o crédito líquido
dos depósitos e alvarás existentes, arquivando-se os autos.
complementar do autor em R$44.910,67 (quarenta e quatro mil
novecentos e dez reais e sessenta e sete centavos) atualizado em
Decorrido o prazo supra, expeçam-se as guias e alvarás
01/07/2019, sendo: R$28.001,52 de principal; R$16.909,15 de juros
determinados e arquivem-se os autos.
de mora.
Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intimem-se as partes.
Despacho
Fixo o valor dos honorários periciais contábeis, em favor do Sr.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146904