TRT15 06/02/2020 ° pagina ° 54691 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
54691
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR PRADO ALVES - EPP
Ante o tempo transcorrido sem manifestação, destituo o perito
Data da divulgação no DEJT:
anterior, nomeando-se em substituição o perito Sergio Bouças, que
deverá apresentar o laudo em 30 dias, considerando a proximidade
Data da publicação no DEJT:
da audiência já designada.
Ficam mantidas as demais cominações anteriores.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Dê-se ciência às partes e aos experts, estes últimos por correio
eletrônico, dispensada a certificação do ato nos autos.
2ª Vara do Trabalho de Campinas
A perícia médica fica desde já designada para o dia 10/03/2020, às
8h45.
Chegar com 15 minutos de antecedência.
A perícia será realizada no seguinte endereço: Syngular Medicina
Empresarial
Processo nº 0010995-41.2017.5.15.0032
Rua Camargo Paes, 655 - Jd. Guanabara - Campinas/SP - Fones:
19-3243-7344, 3579-3133, e-mail: [email protected]
AUTOR: FRANCISCO DO NASCIMENTO MORAES
RÉU: JULIO CESAR PRADO ALVES - EPP e outros
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Em 6 de Fevereiro de 2020.
O(A) Doutor(a) Paula Cristina Caetano da Silva , Juiz(íza) da 2ª
Vara do Trabalho de Campinas, FAZ SABER a quantos o
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
processo nº 0010995-41.2017.5.15.0032 , entre partes: AUTOR:
FRANCISCO DO NASCIMENTO MORAES , autor, e RÉU: JULIO
CESAR PRADO ALVES - EPP e outros réu, estando este último em
Edital
Edital
Processo Nº ATOrd-0010995-41.2017.5.15.0032
AUTOR
FRANCISCO DO NASCIMENTO
MORAES
ADVOGADO
EDUARDO LUIS
FORCHESATTO(OAB: 225243/SP)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO
EMPRESARIAL CONCEICAO
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
RÉU
JULIO CESAR PRADO ALVES - EPP
lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital quanto à
sentença, abaixo transcrita no essencial:
Dispositivo: Por todo o exposto, rejeito a preliminar de ilegimitidade
passiva; julgo IMPROCEDENTE a demanda em face de
CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL
CONCEICAO; e, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos deduzidos na reclamação trabalhista ajuizada por
FRANCISCO DO NASCIMENTO MORAES em face JULIO CESAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146904