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TRT15 ° 2909/2020 ° Página 12565

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TRT15 06/02/2020 ° pagina ° 12565 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020

12565

PROCESSO nº 0010961-34.2019.5.15.0117 (ROT)
CANDY FLORENCIO THOME

RECORRENTE: EDIVAR DE JESUS BRITO, DOW

Juíza Relatora

AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL
LTDA
RECORRIDO:

EDIVAR

DE

JESUS

BRITO,

DOW

AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL
LTDA
RELATORA: CANDY FLORENCIO THOME
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

JUIZ SENTENCIANTE: RICARDO LUIS VALENTINI

Votos Revisores

Acórdão
Processo Nº ROT-0010961-34.2019.5.15.0117
Relator
CANDY FLORENCIO THOME
RECORRENTE
DOW AGROSCIENCES SEMENTES &
BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUCIANA FATIMA FERNANDES
VELOZO(OAB: 187613/SP)
RECORRENTE
EDIVAR DE JESUS BRITO
ADVOGADO
RAFAEL ALMEIDA MARQUES(OAB:
306935/SP)
RECORRIDO
DOW AGROSCIENCES SEMENTES &
BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUCIANA FATIMA FERNANDES
VELOZO(OAB: 187613/SP)
RECORRIDO
EDIVAR DE JESUS BRITO
ADVOGADO
RAFAEL ALMEIDA MARQUES(OAB:
306935/SP)

DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL
LTDA, inconformada com a Sentença de folhas 421/429, que julgou
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, interpôs Recurso
Ordinário às folhas 434/453, pretendendo a reforma da Sentença
quanto aos seguintes tópicos: I- unicidade contratual; IIinsalubridade; III- intervalo; IV- horas extras; V- honorários
sucumbenciais.

EDIVAR DE JESUS BRITO, inconformado com a Sentença de
folhas 421/429, que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
iniciais, interpôs Recurso Ordinário às folhas 430/433, pretendendo
a reforma da Sentença quanto aos seguintes tópicos: I-

Intimado(s)/Citado(s):

insalubridade; II- intervalo; III- majoração dos honorários

- EDIVAR DE JESUS BRITO
advocatícios.

Sem contrarrazões pelo reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Contrarrazões pela reclamada (fls. 463/473).

É o relatório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146904

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