TRT15 06/02/2020 ° pagina ° 11700 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
11700
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
Inconformados com a r. decisão de fls. 296/297 (Id 701866d), que
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº AP 0006900-51.2001.5.15.0121
julgou improcedentes os Embargos à Execução e a Impugnação à
Sentença de Liquidação, recorrem o exequente às fls. 301/304 (Id
AGRAVO DE PETIÇÃO
53c7cd1) e a executada às fls. 305/311 (Id 6a3013a).
AGRAVANTE: RICARDO SIDNEY GONÇALVES
Insurgem-se as partes contra o laudo contábil, homologado pela
Origem, o exequente quanto à base de cálculo da equiparação
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
salarial para apuração dos reflexos em 13ºs salários e férias, e a
executada quanto à base de cálculo e reflexos da equiparação
AGRAVADOS: OS MESMOS
salarial e reflexos sobre PLR. Prequestionam as matérias.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO
Apresentadas contraminutas às fls. 314/317 (Id db5751e) e às fls.
319/321 (Id fa6a15d).
JUIZ SENTENCIANTE: REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI
JÚNIOR
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho nos
termos do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal.
JUÍZA RELATORA: LAURA BITTENCOURT FERREIRA
RODRIGUES
Em despacho exarado em 11/07/2019 (fl. 333) foi requisitada à
Origem a remessa ao Gabinete dos autos físicos, recebidos em
12/08/2019.
É o relatório.
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE
VALORES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - Nos termos
do art. 897, § 1º, da CLT, "o agravo de petição só será recebido
quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e
os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte
VOTO
remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de
sentença". A indicação de valor incontroverso global, sem
individualização das quantias reconhecidas como devidas, em
relação a cada verba, não satisfaz a exigência do referido
ADMISSIBILIDADE
dispositivo legal, impondo-se o não conhecimento do apelo.
Dispõe o art. 897, § 1º, da CLT, que o "agravo de petição só será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146904