TRT15 30/01/2020 ° pagina ° 31224 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
31224
"Cumpre esclarecer que para o ingresso em câmaras frias e de
congelados deve haver o fornecimento de jaqueta, calça térmica,
2 - Do adicional de insalubridade
touca, luvas, meias e botas térmicas, os quais são os EPIs
capazes de elidir os malefícios causados pela exposição ao frio e
Pretende a reclamada o afastamento da condenação ao pagamento
aos consequentes choques térmicos.
da verba em epígrafe, sustentando que sempre forneceu ao
reclamante os devidos equipamentos de proteção, assim
Não restou comprovado o fornecimento de EPI´s para a
neutralizando os agentes insalubres aos quais estava exposto, bem
manipulação do produto CLOROBECKER SPUMA (álcali cáustico),
como que a exposição era reduzida. Aduz, outrossim, que ficou
utilizado na limpeza do chão do açougue.
comprovada nos autos a desídia do reclamante, de sorte que agiu
concorrentemente para a exposição ao agente insalubre.
Portanto, não houve atendimento integral ao item 6.6.1 da NR-6
da Portaria nº 3.214/78.
À análise.
Observações:
Designada perícia técnica em audiência, o I. Vistor do Juízo, após
vistoriar o local de trabalho, registrou, quanto às atividades
Nos autos do processo há comprovante de Treinamento de uso de
realizadas pelo obreiro:
EPI´s (ID. Cbe56a9);
"6.2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
O Reclamante alegou não utilizar os EPI´s disponíveis;
Através da análise da descrição do cargo, bem como das alegações
O Sr. Gleidson da Silva Marques, encarregado do Açougue da
da Reclamada e do Reclamante e fundamentalmente da análise in
Reclamada, afirmou que o Reclamante se negava a utilizar os
loco, as atividades desenvolvidas pelo reclamante, como
EPIs fornecidos para adentrar nas câmaras de resfriados e de
Açougueiro, consistiam basicamente em:
congelados." (g.n.)
Atendimento aos clientes do Supermercado, preparando cortes em
E, do cotejo entre as atividades realizadas e os EPIs fornecidos,
carnes em bancada própria conforme pedido (foto 1); Retirar
concluiu o Jusperito que o reclamante estava exposto a frio e a
produtos cárneos da câmara fria de resfriados (fotos 2 e 3), em
agentes químicos, concluindo, in verbis:
torno de 10 vezes ao dia, 40 segundos cada; Retirar produtos
cárneos da câmara fria de congelados (fotos 4 e 5), em torno de
"8.9. ANEXO Nº 09 DA NR-15 - FRIO
4 vezes ao dia, 40 segundos cada;
(...)
Organizar produtos cárneos no interior das câmaras de resfriados e
de congelados, uma vez a cada quinze dias durante 30 minutos
8.9.2 Análise Pericial
cada;
Através da perícia no local de trabalho, da análise das atividades
Preparar cortes de produtos cárneos na antessala (foto 7) para
desenvolvidas e ainda das alegações das partes, constatou-se que
serem utilizados no balcão de atendimento, em torno de 4 horas por
durante todo período laboral, o Reclamante trabalhou adentrando às
dia;
Câmaras Frias de resfriados e de congelados (fotos de 2 a 5),
cujas temperaturas internas permaneciam em torno de +3,8 º C
Lavar antessala de preparação e local de atendimento (com produto
(Câmara de resfriados) e - 6,8 º C (Câmara de Congelados).
clorado e detergente neutro) uma vez por turno de trabalho, durante
Durante toda jornada diária de trabalho adentrava, em torno de 14
20 minutos." (grifos no original).
vezes em ambiente exposto ao risco físico "frio", em torno de 40
segundos cada vez. E uma vez a cada quinze dias durante 30
Ao analisar os EPIs fornecidos, consignou o Expert:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146499
minutos para organização dos produtos. Esta exposição é habitual