TRT15 30/05/2019 ° pagina ° 39488 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
39488
ao agravo de petição interposto pelo Município de Espírito Santo do
Consequentemente, a decisão recorrida deve ser mantida, embora
Pinhal, nos termos da fundamentação.
por fundamentos diversos.
Sessão realizada aos 21 de maio de 2019.
Composição: Exmos. Srs. Desembargador Fernando da Silva
Borges (Relator e Presidente Regimental), Juíza Regiane
Cecília Lizi (atuando no gabinete do Exmo. Sr. Desembargador
Fabio Grasselli, em férias) e Desembargador João Alberto
Alves Machado.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 10 ª Câmara do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
Dispositivo
Votação unânime, com ressalva de fundamentação da Exma.
Sra. Juíza Regiane Cecília Lizi.
Diante do exposto, decido CONHECER e NEGAR PROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135136