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TRT15 ° 2732/2019 ° Página 9148

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TRT15 29/05/2019 ° pagina ° 9148 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 29/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

WELLINGTON LUZ JERONIMO(OAB:
364619/SP)
ROSANA VIEIRA SANCHES EIRELI ME

RÉU

Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA THALIA DE JESUS SILVA

9148

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000343-24.2014.5.15.0111
AUTOR
RAFAEL APARECIDO DA SILVA DE
JESUS
ADVOGADO
LUIS ROBERTO MONFRIN(OAB:
228693/SP)
RÉU
DEGRADE CONFECCOES PORTO
FELIZ LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA FABRI ASSUMPCAO
OLYNTHO(OAB: 139680/SP)
ADVOGADO
TALITA MARIA CANATELI
BETE(OAB: 323144/SP)

Poder Judiciário Federal
Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região

Intimado(s)/Citado(s):
- DEGRADE CONFECCOES PORTO FELIZ LTDA
- RAFAEL APARECIDO DA SILVA DE JESUS

Vara do Trabalho de Tietê

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Destinatário:
JESSICA THALIA DE JESUS SILVAnull

Fundamentação

Rua do Comércio, 511, Centro, TIETE - SP - CEP: 18530-000
PROCESSO: 0010038-26.2019.5.15.0111
TEL.: (15) 32821886 - EMAIL: [email protected]
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PROCESSO: 0000343-24.2014.5.15.0111
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: JESSICA THALIA DE JESUS SILVA

AUTOR: RAFAEL APARECIDO DA SILVA DE JESUS
RÉU: DEGRADE CONFECCOES PORTO FELIZ LTDA

ROSANA VIEIRA SANCHES EIRELI - ME CNPJ: 26.994.365/0001-

psb

72
DECISÃO PJe-JT

HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo(a) Perito atualizado até
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)

01/01/2017 distribuído como segue:
Principal líquido: R$ 1355,17
Juros: R$ 603,31
Contribuições previdenciárias: R$ 1552,01

Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA/RS agendada para

Honorários Periciais Contábeis ora arbitrados: R$1000,00, devidos

25/07/2019 09:50 horas, sendo que a ausência implicará em

ao(à) Sr(a) Milton de Marques

arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.

Custas: R$300,00 (já pagas)
O imposto de renda devido deverá ser calculado e deduzido do

Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT.

crédito do reclamante, quando da liberação, na forma do Art. 12-A
da Lei n.º 7731/1988, inserido pelo Art. 44 da Lei 12350, de

TIETE, 29 de Maio de 2019.

20/12/2010, observando-se para apuração da base de cálculo o
percentual de 76,35%sobre o valor do principal atualizado (sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135031

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