TRT15 27/05/2019 ° pagina ° 4661 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
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polo passivo da presente demanda. Anote-se.
Ainda que o rol das empresas integrantes do grupo econômico seja
extenso, faz-se necessário atender ao princípio da eficiência da
3.
execução, além da economia e celeridade processuais, para que os
atos constritivos recaiam apenas sobre as pessoas que detêm
Considerando que o empregador constitui-se em um ente
patrimônio, sobretudo considerando-se que as pessoas acima
despersonificado na forma prevista no artigo 2º da CLT; tendo em
nominadas atuaram em conjunto para ocultar seus bens e frustrar
vista que é corriqueiro que os sócios e/ou administradores e
execuções trabalhistas, direcionando o patrimônio a uma dessas
empresas coligadas camuflem o patrimônio quando incluídos no
empresas especificamente.
polo passivo de execuções trabalhistas e; ante o teor do disposto no
artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor c/c. o artigo 50 do
Código Civil e 795, parágrafo segundo, do NCPC, todos de
aplicação subsidiária ao processo trabalhista (artigo 8º da CLT),
A ocultação de patrimônio através de sócios interpostos ("laranjas")
resta evidente que a instauração do incidente em questão
ou familiares é procedimento fraudulento que atrai a
comprometerá o resultado útil do processo.
responsabilidade solidária e ilimitada, nos termos do art. 942,
parágrafo único, do Código Civil.
Assim sendo, CONCEDO a tutela de urgência, com fundamento nos
artigos 300 e 301, ambos do CPC, para determinar o IMEDIATO
Diante disso, instauro ex officio, com fundamento no artigo 878 da
ARRESTO CAUTELAR por meio pesquisa no sistema BACEN
CLT, o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
JUD.
PERSONALIDADE JURÍDICA, previsto nos artigos 133 a 137 do
CPC, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do artigo 6º da
Ressalto que essa providência cautelar encontra-se autorizada pelo
Instrução Normativa n°39/2016, do Col. TST.
artigo 6º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa 39 do Col.
TST e respaldada pelo disposto no artigo 1º, inciso VIII, do
Por conseguinte, determino a inclusão do sócio oculto a seguir
Provimento GP/CR 05/2015 do Eg. TRT da 15ª Região.
qualificado, no polo passivo da presente demanda:
- ANTONIO ALONSO FERRACINI, NACIONALIDADE
BRASILEIRA, CPF: 348.863.708-53, RESIDENTE À RUA DA PAZ,
Após efetivada esta pesquisa/constrição:
509, PARQUE DOS LIMA, FRANCA - SP, CEP 14403-121.
a) Notifique-se o polo executado para eventuais manifestações (15
Anote-se.
DIAS - ARTIGOS 132 A 137 DO CPC) e/ou embargos à execução
(05 DIAS - ARTIGO 884 DA CLT), estes últimos se garantido
TOTAL OU PARCIALMENTE o juízo, sob pena de preclusão, em
conformidade com as normas do art. 135 e 854, ambos do NCPC, e
Pelos fundamentos acima, reconheço que a empresa AGROMAC
do art. 884 da CLT, integradas pela norma do artigo 139, inciso VI
AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ
do NCPC, e pelos princípios da efetividade, concentração dos atos
10.341.224/0001-10), com sede na Rodovia Assis Chateaubriand -
processuais, economia processual e celeridade.
SP 425, Km 177 + 543m, s/n, sala 10, Zona Rural, São José do Rio
Preto - SP, CEP 15061-500 forma grupo econômico com as
Considerando-se que a empresa Agromac está sediada em
executadas OXXIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (CNPJ
endereço rural, e visando ao princípio da economia e
10.425.172/0001-60) e XANGRI-LA PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ
celeridade processuais, autorizo sua notificação na pessoa da
10.267.594/0001-55), razão pela qual determino sua inclusão no
sócia Elisandra Garcia Costa (CPF 196.308.858-16), residente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134916