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TRT15 ° 2723/2019 ° Página 19892

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TRT15 16/05/2019 ° pagina ° 19892 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

19892

PROCESSO nº 0010665-88.2016.5.15.0061 (RO)
1ª RECORRENTE: REVITA ENGENHARIA S.A.
2º RECORRENTE: RENATO LOPES TEIXEIRA

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA

SENTENCIANTE: MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Relatora

RELATORA: RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE
SOUZA
gerbc

Acórdão
Processo Nº RO-0010665-88.2016.5.15.0061
Relator
RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
RECORRENTE
RENATO LOPES TEIXEIRA
ADVOGADO
IRANI BUZZO(OAB: 56254/SP)
ADVOGADO
SIMONE BUZZO VIDOTTO(OAB:
322574/SP)
ADVOGADO
THIAGO BERTAGIA DOS
SANTOS(OAB: 324657/SP)
RECORRENTE
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RECORRIDO
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RECORRIDO
RENATO LOPES TEIXEIRA
ADVOGADO
IRANI BUZZO(OAB: 56254/SP)
ADVOGADO
SIMONE BUZZO VIDOTTO(OAB:
322574/SP)
ADVOGADO
THIAGO BERTAGIA DOS
SANTOS(OAB: 324657/SP)

Inconformadas com a r. sentença Id 3cb91c2, que julgou
procedentes em parte os pedidos, recorrem as partes.

A reclamada recorre postulando a aplicação imediata das alterações
trazidas pela reforma trabalhista quanto aos honorários
sucumbenciais e justiça gratuita. No mérito, recorrem contra a
reversão da justa causa para rescisão do contrato de trabalho do
autor, diferenças de verbas rescisórias, multa prevista no art. 477 da
CLT, horas extras e reflexos e, por fim, honorários advocatícios
sucumbenciais, conforme razões Id 48bac88.

Comprovação do recolhimento de custas (Id c4b6acb) e
apresentação de apólice seguro garantia quanto ao depósito
recursal (Id 03ae03b), nos termos do §11 do art. 899 da CLT.

O reclamante, por sua vez, pretende a reforma da sentença para
Intimado(s)/Citado(s):

que lhe seja deferida a indenização por dano morais decorrentes da

- RENATO LOPES TEIXEIRA
dispensa por justa causa, por ato de improbidade e que restou
revertida, nos termos Id a30ed5a.

PODER JUDICIÁRIO

Contrarrazões pela reclamada sob Id a13990d e pelo reclamante

JUSTIÇA DO TRABALHO

sob Id 9f11181.

Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
acordo com os artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E.
Tribunal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134379

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