TRT15 16/05/2019 ° pagina ° 15039 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15039
Contrarrazões sob ID. c29f1fb, oportunidade em que a ré aduz a
inovação recursal no que se refere à fundamentação do pedido de
pagamento do intervalo intrajornada, requerendo o não
conhecimento do apelo nesse tópico.
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
É o relatório.
0011649-12.2016.5.15.0081 RO - RECURSO ORDINÁRIO
VARA DO TRABALHO DE MATÃO
RECORRENTE: EDIVALDO PEREIRA DE SOUZA
RECORRIDO: BALDAN IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S.A.
JUIZ SENTENCIANTE: ALAN CEZAR RUNHO
GAB11
Fundamentação
VOTO
Não conhecimento requerido em contrarrazões
Relatório
A demandada aponta que as razões recursais referentes ao pedido
de pagamento do intervalo intrajornada destoam da causa de pedir
exposta na petição inicial, requerendo, assim, o não conhecimento
da pretensão recursal.
Com razão.
A partir da simples leitura da peça de ingresso à p. 5, observa-se
Inconformado com a r. sentença de ID. b259356, cujo relatório
que a pretensão tem suporte na simples alegação segundo a qual,
adoto e que julgou procedentes em parte os pedidos formulados à
"Durante toda a contratualidade o reclamante não usufruiu
exordial, recorre ordinariamente o reclamante. Pretende a reforma
corretamente do intervalo intrajornada; gozava-o em apenas
quanto ao intervalo intrajornada, doença ocupacional, adicional de
40minutos". Note-se, por oportuno, que essa versão dos fatos não
insalubridade e honorários advocatícios.
condiz com as marcações constantes dos cartões de ponto (vide pp.
187-232).
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