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TRT15 ° 2719/2019 ° Página 5211

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TRT15 10/05/2019 ° pagina ° 5211 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

5211

BRASIL EIRELI EPP, R.D. EMBALAGENS EIRELI EPP e
Juiz do Trabalho Substituto

CELOPOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES FLEXIVEIS
LTDA EPP, nos seguintes termos:

Notificação
Processo Nº RTSum-0011324-22.2018.5.15.0128
AUTOR
MARCOS AURELIO DA SILVA
ADVOGADO
NIVALDO NERES DE SOUSA(OAB:
232270/SP)
ADVOGADO
PATRICK FERREIRA VAZ(OAB:
223036/SP)
RÉU
R. D. EMBALAGENS EIRELI - EPP
ADVOGADO
EDUARDO SOARES CARDOSO(OAB:
265286/SP)
RÉU
EMBAFILMES - EMBALAGENS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO
EDUARDO SOARES CARDOSO(OAB:
265286/SP)
RÉU
CELOPOLI INDUSTRIA E COMERCIO
DE FILMES FLEXIVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO SOARES CARDOSO(OAB:
265286/SP)

Rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte da segunda e da
terceira ré;

Acolher a arguição da prescrição e, com base no art. 7, XXIX, da
CF/88 declarar extintas, com resolução do mérito, as pretensões
condenatórias pecuniárias anteriores a 08/11/2013, com exceção
das pretensões concernentes aos depósitos de FGTS, nos termos
da fundamentação.

Intimado(s)/Citado(s):
- R. D. EMBALAGENS EIRELI - EPP

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS
AURÉLIO DA SILVA contra CELOPOLI INDÚSTRIA E
DESTINATÁRIOS:

COMÉRCIO DE FILMES FLEXIVEIS LTDA EPP, restando o feito
extinto, com relação a esta reclamada, com resolução do
mérito;

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos MARCOS
AURÉLIO DA SILVA contra EMBAFILMES - EMBALAGENS DO
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:

BRASIL EIRELI EPP, R.D. EMBALAGENS EIRELI EPP nos
seguintes termos:

Declarar a segunda ré de forma solidária aos valores objeto da
condenação;

Condenar a primeira e a segunda ré, solidariamente, a pagar ao
reclamante: saldo de salário (9/30); aviso prévio (42 dias); férias
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:

vencidas dobradas, referentes ao período aquisitivo de 2014/2015,
mais 1/3; férias vencidas simples, referentes ao período aquisitivo

...Ante o exposto, decide o Juízo da 2º Vara do Trabalho de

de 2015/2016, mais 1/3; férias proporcionais mais 1/3 (10/12);

Limeira/SP julgar a reclamação trabalhista proposta por MARCOS

multas dos artigos 467 e 477 da CLT;

AURÉLIO DA SILVA contra EMBAFILMES - EMBALAGENS DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134073

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