TRT15 08/05/2019 ° pagina ° 883 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA
AGRAVANTE: WALTHER APPENDINO
AGRAVANTE: CARLOS ELYSIO CASTRO CORREA
ca
883
AGRAVANTE: CLEONICE APARECIDA LAHOZ MILETTA
AGRAVANTE: DAISY APARECIDA CALLEGARI BARBISAN
AGRAVANTE: HERMÍNIA IANHES
AGRAVANTE: HUMBERTO MASTROCOLA COLLETES
AGRAVANTE: IRES APARECIDA QUAIATI
AGRAVANTE: JOSÉ MARIOTTO FILHO
AGRAVANTE: MARIA JOSÉ GUSSI
AGRAVANTE: OSWALDO DEVITO
AGRAVANTE: PAOLA MASTROCOLA COLLETES
AGRAVANTE: PEDRO ENZO MACCHIONE
Trata-se de agravo regimental contra a decisão monocrática que
extinguiu o mandado de segurança manejado pelos ora agravantes,
AGRAVANTE: PEDRO NECHAR JUNIOR
por não atender aos pressupostos para a propositura do writ.
AGRAVANTE: RAUL FRANCISCO JULIATO
Aduzem os agravantes, em apertada síntese, que "ao reverso do
quanto sustentado na r. decisão agravada, perfeitamente cabível a
AGRAVANTE: REGINA LÚCIA MASTROCOLA COLLETES
presente ação mandamental, eis que o manejo de Embargos à
Execução para a discussão de ilegalidade no processo não é
AGRAVANTE: RICARDO SANTAELLA ROSA
medida suficientemente hábil para inibir a consumação de dano
irreparável aos ora agravantes, posto que necessária a garantia da
AGRAVANTE: SANDRA REGINA FERRARI PIGON
execução para tratar justamente da devolução ou não de verbas
alimentares", e que, "impor tal custo complementar aos impetrantes,
AGRAVANTE: SEBASTIÃO JOSE VIDOTO CAMARGO
que se encontram na iminência de sofrerem a sobredita constrição,
com patente violação a direito líquido e certo, se afigura situação
AGRAVANTE: SÉRGIO REBELLATO
fática que legitima a impetração do writ, quer seja pela natureza
alimentar da verba, quer seja pela sua irrepetibilidade, quer seja
AGRAVANTE: SIDNEY MORENO GIL
pela violação à coisa julgada, quer seja pela prescrição, ou, ainda,
pela completa ausência de título executivo, isso sem falar na
AGRAVANTE: VANDERLEI SANCHEZ ALVAREZ
violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao
contraditório".
AGRAVANTE: WAGNER APARECIDO GONCALVES
Sustentam que a matéria tratada já tem posicionamento
AGRAVANTE: WAGNER SALBEGO
consolidado no C. TCU e na AGU, estando sumulada no âmbito
daqueles órgãos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133953