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TRT15 ° 2717/2019 ° Página 854

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TRT15 08/05/2019 ° pagina ° 854 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

PODER JUDICIÁRIO

854

AGRAVANTE: SEBASTIÃO JOSE VIDOTO CAMARGO

JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVANTE: SÉRGIO REBELLATO

AGRAVANTE: SIDNEY MORENO GIL

AGRAVANTE: VANDERLEI SANCHEZ ALVAREZ
1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
AGRAVANTE: WAGNER APARECIDO GONCALVES
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0005191-23.2019.5.15.0000
AgR

AGRAVANTE: WAGNER SALBEGO

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA

AGRAVANTE: WALTHER APPENDINO

AGRAVANTE: CARLOS ELYSIO CASTRO CORREA

ca

AGRAVANTE: CLEONICE APARECIDA LAHOZ MILETTA

AGRAVANTE: DAISY APARECIDA CALLEGARI BARBISAN

AGRAVANTE: HERMÍNIA IANHES

AGRAVANTE: HUMBERTO MASTROCOLA COLLETES

AGRAVANTE: IRES APARECIDA QUAIATI

AGRAVANTE: JOSÉ MARIOTTO FILHO

AGRAVANTE: MARIA JOSÉ GUSSI

AGRAVANTE: OSWALDO DEVITO

AGRAVANTE: PAOLA MASTROCOLA COLLETES

Trata-se de agravo regimental contra a decisão monocrática que
extinguiu o mandado de segurança manejado pelos ora agravantes,

AGRAVANTE: PEDRO ENZO MACCHIONE

por não atender aos pressupostos para a propositura do writ.

AGRAVANTE: PEDRO NECHAR JUNIOR

Aduzem os agravantes, em apertada síntese, que "ao reverso do
quanto sustentado na r. decisão agravada, perfeitamente cabível a

AGRAVANTE: RAUL FRANCISCO JULIATO

presente ação mandamental, eis que o manejo de Embargos à
Execução para a discussão de ilegalidade no processo não é

AGRAVANTE: REGINA LÚCIA MASTROCOLA COLLETES

medida suficientemente hábil para inibir a consumação de dano
irreparável aos ora agravantes, posto que necessária a garantia da

AGRAVANTE: RICARDO SANTAELLA ROSA

execução para tratar justamente da devolução ou não de verbas
alimentares", e que, "impor tal custo complementar aos impetrantes,

AGRAVANTE: SANDRA REGINA FERRARI PIGON

que se encontram na iminência de sofrerem a sobredita constrição,
com patente violação a direito líquido e certo, se afigura situação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133953

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