TRT15 07/05/2019 ° pagina ° 6755 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6755
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
Juiz(íza) do Trabalho
LORENA, 6 de Maio de 2019.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0010478-91.2019.5.15.0088
AUTOR
BENEDITA MARIA DE JESUS SILVA
ADVOGADO
GLENDA MARIA MACHADO DE
OLIVEIRA PINTO(OAB: 288248/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PIQUETE
Intimado(s)/Citado(s):
Sentença
Processo Nº RTSum-10277-02.2019.5.15.0088">0010277-02.2019.5.15.0088
AUTOR
SANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
GLENDA MARIA MACHADO DE
OLIVEIRA PINTO(OAB: 288248/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO
DO BRASIL IMBEL
ADVOGADO
SILVIA HELENA DE OLIVEIRA(OAB:
276142/SP)
- BENEDITA MARIA DE JESUS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
- SANDRO DOS SANTOS
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho - TRT 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Lorena
Fundamentação
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo 10277-02.2019.5.15.0088
Aos 29 (vinte e nove - segunda-feira) dias do mês de abril do ano de
dois mil e dezenove, na sala de audiências da Vara do Trabalho de
PROCESSO: 0010478-91.2019.5.15.0088
Lorena, na presença do MM. Juiz do Trabalho, foram, por ordem do
MM. Dr. WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
apregoados os litigantes: SANDRO DOS SANTOS, reclamante, e
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL,
AUTOR: BENEDITA MARIA DE JESUS SILVA
reclamada.
Ausentes as partes. Proposta final conciliatória prejudicada.
MUNICIPIO DE PIQUETE CNPJ: 47.563.325/0001-46
Conclusos os autos foi proferida a seguinte
SENTENÇA
Dispensado relatório por se tratar de procedimento sumaríssimo.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DECIDO
Fica V. Sa. notificada acerca da audiência UNA ANTECIPADA para
11/06/2019 13:00 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
1. da empresa pública dependente
Essa questão fica para ser resolvida em momento posterior, quando
da execução de eventual decisão transitada em julgado. Tem
conhecimento a reclamada de como se procede, atualmente, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133830