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TRT15 ° 2715/2019 ° Página 283

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TRT15 06/05/2019 ° pagina ° 283 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2715/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019

283

97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-11406PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

38.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-1128340.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO

83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.

COLETIVO / AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Não há como se aferir a violação à Súmula 331 do C. TST, , já que
a mesma não trata especificamente da matéria abordada

DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.

(possibilidade de efeito erga omnes da ação civil pública que julgou
improcedente o pedido de responsabilidade por atividade ilícita

DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA /

devido à insuficiência de provas).

CARTÃO DE PONTO.

Quanto ao acolhimento das horas extras, o v. acórdão, além de ter
se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a
APLICAÇÃO DA LEI 13.429/2017

Súmula 338, III, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do
art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.

No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.

DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO /
BANCO DE HORAS.

DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / LICITUDE / ILICITUDE DA

O v. julgado não se manifestou a respeito de banco de horas e

TERCEIRIZAÇÃO.

intervalo intrajornada, sendo certo que a ora recorrente não cuidou
de opor embargos de declaração para sanar a omissão, o que

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO

inviabiliza o apelo, com fundamento na Súmula 297 do C. TST.

ECONÔMICO.

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
DE RELAÇÃO DE EMPREGO.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / MULTA

CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO /

COMINATÓRIA/ASTREINTES / ANOTAÇÃO NA CTPS.

ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO
BANCÁRIO.

No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que

No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois

prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de

não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.

Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a
individualização do prequestionamento das teses jurídicas objeto do
apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal.
CONCLUSÃO
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133800

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

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