TRT15 06/05/2019 ° pagina ° 281 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2715/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019
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dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca,
Advogado(a)(s): 1. KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria
GONZAGA (SP - 157482)
desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que
julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se
1. JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (SP - 142452)
desincumbiu a recorrente. Tal entendimento jurisprudencial foi
incorporado à legislação por meio da Lei nº 13.467/2017 (art. 896, §
1. RINALDO AMORIM ARAUJO (SP - 199099)
1º-A, inciso IV).
2. KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO GONZAGA (SP - 157482)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
2. JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (SP - 142452)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
2. RINALDO AMORIM ARAUJO (SP - 199099)
CABIMENTO.
3. MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (SP - 168370)
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que
4. JULIA ARAUJO MIURA (SP - 183115)
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/06/2018; recurso
apresentado em 20/06/2018).
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Regular a representação processual.
Publique-se e intime-se.
Satisfeito o preparo.
Campinas-SP, 28 de fevereiro de 2019.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma
vez que a parte recorrente deixou de delimitar a controvérsia,
conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Com efeito, a SDI-1 do C. TST, em 16/03/2017, no julgamento do ERR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu
que, nos casos em que se busca o reconhecimento de negativa de
prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, exige-se,
com fulcro no dispositivo legal acima citado, a transcrição do trecho
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