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TRT15 ° 2713/2019 ° Página 175

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TRT15 02/05/2019 ° pagina ° 175 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 02/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

175

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Decisão
RECURSO DE REVISTA
Tramitação Preferencial
Recorrente(s): 1. GABRIEL FERREIRA DE CASTRO
Advogado(a)(s): 1. LEANDRO SMARIERI SOARES (SP - 313328)
Recorrido(a)(s): 1. TEIXEIRA & SCHIAVON LTDA - ME
2. DIRCEU TEIXEIRA & CIA LTDA - ME
Advogado(a)(s): 1. PAULO CELSO BOLDRIN (SP - 120935)
2. PAULO CELSO BOLDRIN (SP - 120935)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/06/2018; recurso
apresentado em 02/07/2018).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.

Processo Nº ROPS-0011329-75.2015.5.15.0087
Relator
JOSE SEVERINO DA SILVA PITAS
RECORRENTE
TRANSOCEANIC HOTEL PAULINIA
LTDA - ME
ADVOGADO
PAULA ARACELI DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 202665/SP)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE CELESTINO
PEREIRA(OAB: 188765/SP)
RECORRENTE
CASSIA FERNANDA PEREIRA
ADVOGADO
MARINA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 190289/SP)
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
RECORRIDO
CASSIA FERNANDA PEREIRA
ADVOGADO
MARINA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 190289/SP)
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
RECORRIDO
TRANSOCEANIC HOTEL PAULINIA
LTDA - ME
ADVOGADO
PAULA ARACELI DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 202665/SP)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE CELESTINO
PEREIRA(OAB: 188765/SP)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão

Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA FERNANDA PEREIRA
- TRANSOCEANIC HOTEL PAULINIA LTDA - ME

apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
PODER JUDICIÁRIO

do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do

JUSTIÇA DO TRABALHO

Tribunal Superior do Trabalho, ante o disposto na Súmula 442 do C.
TST.

Fundamentação

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS NA

RECURSO DE REVISTA

JUSTIÇA DO TRABALHO.

Tramitação Preferencial

No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a

Lei 13.467/2017

parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda

Recorrente(s): CASSIA FERNANDA PEREIRA

todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de

Advogado(a)(s): MARINA DE SOUZA E JORGE LEITE (SP -

cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A,

190289)

I, da CLT.

PRISCILA DE SOUZA E JORGE LEITE (SP - 168951)
Recorrido(a)(s): TRANSOCEANIC HOTEL PAULINIA LTDA - ME

CONCLUSÃO

Advogado(a)(s): PAULA ARACELI DOS SANTOS PEREIRA (SP -

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

202665)

Publique-se e intime-se.

MARCELO ALEXANDRE CELESTINO PEREIRA (SP - 188765)

Campinas-SP, 25 de março de 2019.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/08/2018; recurso

Desembargadora do Trabalho

apresentado em 15/08/2018).

Vice-Presidente Judicial

Regular a representação processual.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133627

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