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TRT15 ° 2709/2019 ° Página 32152

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TRT15 25/04/2019 ° pagina ° 32152 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

32152

Despacho
Defiro a expedição de alvará para habilitação do seguro
desemprego pelo(a) autor(a).
Dados para o(s) alvará(s):
Nome beneficiário/reclamante: MARCOS PEREIRA VIANA
CTPS nº 25334 - SÉRIE 00282-SP
RG nº 37.385.163-7 SSP/SP
CPF nº 315.475.988-32
PIS nº 128.77387.40-4
Data admissão: 16/06/2011
Data demissão: 20/05/2016
Salário p/mês: R$ 1.043,67
Empregador: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA - CNPJ:
31.733.363/0001-60

Processo Nº RTOrd-0001024-71.2011.5.15.0087
AUTOR
NAIR VASCONCELOS QUINTANILHA
ADVOGADO
Ronni Fratti(OAB: 114189/SP)
ADVOGADO
ANA LUCIA BIANCO(OAB:
158394/SP)
AUTOR
GILBERTO SOARES DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
Ronni Fratti(OAB: 114189/SP)
ADVOGADO
ANA LUCIA BIANCO(OAB:
158394/SP)
AUTOR
ADEMIR NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO
Ronni Fratti(OAB: 114189/SP)
ADVOGADO
ANA LUCIA BIANCO(OAB:
158394/SP)
RÉU
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
ROGÉRIO FEOLA LENCIONI(OAB:
162712/SP)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LARISSA DO PRADO CARVALHO
FERREIRA(OAB: 195557/SP)
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)

ATRIBUO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ, em
substituição à Comunicação de Dispensa (CD) para habilitação

Intimado(s)/Citado(s):

ao(à) reclamante do Seguro Desemprego, se preenchidos os

- ADEMIR NICOLAU DA SILVA
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- GILBERTO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR
- NAIR VASCONCELOS QUINTANILHA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

requisitos estabelecidos na Resolução no. 64 de 28 de julho de
1994.
Insta salientar que os requisitos para a habilitação são de
competência do Órgão Gestor, o qual deverá observar o início da
contagem do prazo de 120 dias a partir da data da expedição do
alvará.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Obs. O BENEFICIÁRIO DEVERÁ IMPRIMIR O PRESENTE

Fundamentação

DOCUMENTO E DILIGENCIAR DIRETAMENTE NO ORGÃO

Processo: 0001024-71.2011.5.15.0087

COMPETENTE.

AUTOR: ADEMIR NICOLAU DA SILVA e outros (2)
RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

DESNECESSÁRIA ASSINATURA MANUSCRITA, CONFORME

PETROS e outros

OFÍCIO CIRCULAR TST.GP.JAP.Nº 018 de 03/2017.

eck
DESPACHO

Arquivem-se os autos.
Libere-se aos reclamantes o valor incontroverso reconhecido pela
Petros.
Em que pese a Portaria CR 1/2019, considerando a pendência de
Em 16 de Abril de 2019.

resposta à solicitação de esclarecimentos pela Corregedoria à RFB
(PROAD 22606/2018), mantenho, por ora, os procedimentos de
depósitos e recolhimentos por meio de "depósitos judiciais" e guias
GPS/DARF, respectivamente.

Juiz(íza) do Trabalho

Após manifestação do sr. perito, tornem os autos conclusos para
julgamento dos embargos à execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133390

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