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TRT15 ° 2709/2019 ° Página 28159

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TRT15 25/04/2019 ° pagina ° 28159 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

28159

MARCELO CHAIM CHOHFI

Intimem-se.

JUIZ DO TRABALHO

Campinas, 16/04/2019.

Sentença
Processo Nº RTSum-0011452-53.2018.5.15.0092
AUTOR
CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
NATALIA DE SOUZA(OAB:
373070/SP)
RÉU
SB RACK COMERCIO DE PRODUTO
PARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
JOSE LUIZ FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 168468/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS
- SB RACK COMERCIO DE PRODUTO PARA LOGISTICA
EIRELI

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

MARCELO CHAIM CHOHFI
JUIZ DO TRABALHO

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010976-15.2018.5.15.0092
AUTOR
SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA DE
BARROS(OAB: 241981/SP)
ADVOGADO
EDUARDO FAZAN MARTINS(OAB:
242837/SP)
RÉU
AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
LIDIO FRANCISCO BENEDETTI
JUNIOR(OAB: 164559/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SILAS RIBEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO

5ª Vara do Trabalho de Campinas
Processo nº 0011452-53.2018.5.15.0092

Fundamentação

Autor: CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS
Réu: SB RACK COMERCIO DE PRODUTO PARA LOGÍSTICA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

EIRELI

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

SENTENÇA EM

5ª Vara do Trabalho de Campinas

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123

I - RELATÓRIO
CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS apresentouembargos de
declaração diante da sentença, apontando vícios no julgado. É o

TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]

relatório.
PROCESSO: 0010976-15.2018.5.15.0092
II - FUNDAMENTAÇÃO

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

1 - Conheço dos embargos de declaração apresentados, posto que
tempestivos e com regular representação processual. Passo a

AUTOR: SILAS RIBEIRO DOS SANTOS

análise de seu mérito.

RÉU: AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. EM

2- Em verdade houve erro material, quanto ao nome da

RECUPERACAO JUDICIAL

testemunha, no item "1" da sentença, já corrigido nos autos (ID.
ef77bd3 - Pág. 1).

ABFG

III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS, para julgá-los
PROCEDENTES, tudo na forma da fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133390

DECISÃO PJe-JT

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