TRT15 15/04/2019 ° pagina ° 14714 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
É o relatório.
14714
Outrossim, a suspeição deve fundar-se, obrigatoriamente, em um
dos motivos enumerados de forma taxativa no art. 145 do CPC, que
dispõe:
"Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus
advogados;
VOTO
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na
causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar
Conhece-se da exceção de suspeição, vez que tempestiva e
alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar
proposta dentro do prazo legal e processada na forma do disposto
meios para atender às despesas do litígio;
no Regimento Interno deste Tribunal.
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de
Diversamente do que sustenta a excipiente, não se configura a
seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta
suspeição da MM. Juíza.
até o terceiro grau, inclusive;
A excepta se manifestou sobre a exceção argüida, nos seguintes
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer
termos:
das partes".
"Rejeito o pedido de suspeição tendo em vista que não há base
É cediço que o rol supracitado é taxativo, não comportando, por
legal para que o advogado da reclamante interrompa o depoimento
conseguinte, interpretação extensiva. Ressalte-se que a suspeição
pessoal a cada momento antes do entendimento do Juízo com a
apenas se configuraria por circunstâncias nas quais o Juiz teria o
reclamante e também não há motivos para suspeição pelo fato do
dever de se afastar da causa, mas para tanto caberia à parte
advogado desistir da gravação em audiência o que inclusive está
individualizá-las e demonstrá-las objetivamente, o que não ocorreu
previsto no CPC. Lógico que para a fidelidade da gravação em
na hipótese.
audiência e para que não haja cerceamento de defesa de ambas as
partes, o aparelho não poderá ficar em poder de apenas umas das
A imparcialidade do juiz é indubitavelmente uma das maiores
partes pois a parte contrária poderá também ter interesse na
garantias do processo, por ser um princípio constitucional e um
gravação da audiência, com os protestos." (Id. c05fd56, fls 03).
pressuposto processual. Além do mais, é um direito fundamental do
cidadão que visa à justiça da decisão. Ocorrendo qualquer situação
O art. 801 da CLT dispõe que:
de suspeição do Magistrado, recomenda-se o seu afastamento.
"O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por
In casu, em que pese o fato de a MM. Magistrada ter determinado
algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
que o aparelho celular que estava fazendo a gravação da audiência
ficar sobre a sua mesa, tal fato, por si só, não enseja a
a) inimizade pessoal;
imparcialidade do Juiz no julgamento da causa, não tendo a
excipiente demonstrado de forma robusta qualquer fato que levasse
b) amizade íntima;
à suspeição da DD. Juíza.
c) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau
Destaque-se que a exceção de suspeição é remédio processual
civil;
excepcional, adequado a afastar o juiz do exercício de suas funções
em determinado processo, quando demonstrada a parcialidade,
d) interesse particular na causa".
mediante prova cabal e irretorquível, sob pena de violação à
garantia constitucional do juiz natural, preconizada pelo artigo 5º,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133036