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TRT15 ° 2704/2019 ° Página 14714

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TRT15 15/04/2019 ° pagina ° 14714 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 15/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

É o relatório.

14714

Outrossim, a suspeição deve fundar-se, obrigatoriamente, em um
dos motivos enumerados de forma taxativa no art. 145 do CPC, que
dispõe:

"Art. 145. Há suspeição do juiz:

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus
advogados;

VOTO

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na
causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar

Conhece-se da exceção de suspeição, vez que tempestiva e

alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar

proposta dentro do prazo legal e processada na forma do disposto

meios para atender às despesas do litígio;

no Regimento Interno deste Tribunal.
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de
Diversamente do que sustenta a excipiente, não se configura a

seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta

suspeição da MM. Juíza.

até o terceiro grau, inclusive;

A excepta se manifestou sobre a exceção argüida, nos seguintes

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer

termos:

das partes".

"Rejeito o pedido de suspeição tendo em vista que não há base

É cediço que o rol supracitado é taxativo, não comportando, por

legal para que o advogado da reclamante interrompa o depoimento

conseguinte, interpretação extensiva. Ressalte-se que a suspeição

pessoal a cada momento antes do entendimento do Juízo com a

apenas se configuraria por circunstâncias nas quais o Juiz teria o

reclamante e também não há motivos para suspeição pelo fato do

dever de se afastar da causa, mas para tanto caberia à parte

advogado desistir da gravação em audiência o que inclusive está

individualizá-las e demonstrá-las objetivamente, o que não ocorreu

previsto no CPC. Lógico que para a fidelidade da gravação em

na hipótese.

audiência e para que não haja cerceamento de defesa de ambas as
partes, o aparelho não poderá ficar em poder de apenas umas das

A imparcialidade do juiz é indubitavelmente uma das maiores

partes pois a parte contrária poderá também ter interesse na

garantias do processo, por ser um princípio constitucional e um

gravação da audiência, com os protestos." (Id. c05fd56, fls 03).

pressuposto processual. Além do mais, é um direito fundamental do
cidadão que visa à justiça da decisão. Ocorrendo qualquer situação

O art. 801 da CLT dispõe que:

de suspeição do Magistrado, recomenda-se o seu afastamento.

"O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por

In casu, em que pese o fato de a MM. Magistrada ter determinado

algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

que o aparelho celular que estava fazendo a gravação da audiência
ficar sobre a sua mesa, tal fato, por si só, não enseja a

a) inimizade pessoal;

imparcialidade do Juiz no julgamento da causa, não tendo a
excipiente demonstrado de forma robusta qualquer fato que levasse

b) amizade íntima;

à suspeição da DD. Juíza.

c) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau

Destaque-se que a exceção de suspeição é remédio processual

civil;

excepcional, adequado a afastar o juiz do exercício de suas funções
em determinado processo, quando demonstrada a parcialidade,

d) interesse particular na causa".

mediante prova cabal e irretorquível, sob pena de violação à
garantia constitucional do juiz natural, preconizada pelo artigo 5º,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133036

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