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TRT15 ° 2702/2019 ° Página 24529

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TRT15 11/04/2019 ° pagina ° 24529 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019

ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

ROBERTO DE CARVALHO
BANDIERA JUNIOR(OAB: 97904/SP)
RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA
ETTORE MENDHEL MARTINS
CHAGAS(OAB: 278750/SP)
BORGWARNER BRASIL LTDA
ALESSANDRA APARECIDA
FALASCA(OAB: 191952/SP)
ROBERTO DE CARVALHO
BANDIERA JUNIOR(OAB: 97904/SP)
RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA
ETTORE MENDHEL MARTINS
CHAGAS(OAB: 278750/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

24529

Inconformados com a r. sentença de procedência parcial da ação,
cujo relatório adoto, recorrem os litigantes.

A reclamada impugna a decisão nos seguintes aspectos: diferenças
de horas extras noturnas e do adicional noturno, intervalo
intrajornada, indenização pela supressão de horas extras, horas "in
itinere", devolução de contribuições confederativas, intimação prévia
das partes para que apresentem seus cálculos de liquidação.

O reclamante recorre no tocante ao adicional de periculosidade e

- RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA

aos reflexos das horas extras pela supressão do intervalo
intrajornada.

PODER JUDICIÁRIO

Preparo comprovado

JUSTIÇA DO TRABALHO
Contrarrazões pelas partes.

É o relatório.

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010372-11.2016.5.15.0129

RECURSO ORDINÁRIO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA

1º RECORRENTE: BORGWARNER BRASIL LTDA.

2º RECORRENTE: RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA

ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

VOTO

JUÍZA SENTENCIANTE: RITA DE CÁSSIA SCAGLIUSI DO
CARMO
Conheço dos recursos, regularmente processados.

Considerando que o presente feito foi ajuizado em data anterior à
(a)

Lei nº 13.467/2017, e que o próprio contrato de trabalho encerrouse antes que fosse editada tal legislação, a análise dos apelos e das
matérias neles discutidas será feita com base no ordenamento
jurídico até então vigente.

No que couber, a análise será feita conjuntamente.

RECURSO DA RECLAMADA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132894

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