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TRT15 ° 2696/2019 ° Página 5962

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TRT15 03/04/2019 ° pagina ° 5962 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Intimem-se as partes.

5962

adicional de insalubridade, contribuição previdenciária e imposto de

Pederneiras, 1º de abril de 2019.

renda.
FUNDAMENTAÇÃO

GABRIEL CALVET DE ALMEIDA

Tempestivos, conheço dos embargos apresentados.

JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA
No que diz respeito a base de cálculo da remuneração, a sentença

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010075-51.2019.5.15.0144
AUTOR
KATIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO(OAB:
170693/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS
ADVOGADO
MATHIAS REBOUCAS DE PAIVA E
OLIVEIRA(OAB: 305720/SP)

já definiu a base de cálculo, não há omissão ou contradição a ser
sanada.
Já em relação a insalubridade é salário condição e nas férias o
reclamante por óbvio não labora em ambiente insalubre.
As contribuições previdenciárias e imposto de renda, o tópico foi
bem expresso, não havendo omissão

Intimado(s)/Citado(s):

Entendo que a pretensão teve finalidade precípua protelatória, pois

- KATIA CRISTINA DA SILVA
- MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS

destituída de qualquer dúvida ou fundamento jurídico pertinente,
motivo pelo qual aplico multa de 1% sobre o valor atualizado da
causa, a ser revertido para o embargado, nos termos do art. 1.026,
§ 2º do CPC (aplicado subsidiariamente, art. 769 da CLT e 15 do
PODER JUDICIÁRIO

CPC).

JUSTIÇA DO TRABALHO

Se a autora não concorda, que se utilize o meio cabível. Com todo
respeito, não há uma linha sequer nos embargos de declaração que

Fundamentação

indique omissão ou contradição do julgado. Assim, não há omissão
a ser sanada.
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo improcedente os embargos de declaração
interpostos por KATIA CRISTINA DA SILVA, nos termos da
fundamentação, condenando a AUTORA ao pagamento de multa de
Processo: 0010075-51.2019.5.15.0144
AUTOR: KATIA CRISTINA DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS

1% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se as partes.
Pederneiras, 1º de abril de 2019.

GABRIEL CALVET DE ALMEIDA
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

Notificação

SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS

RELATÓRIO

Processo Nº RTOrd-0010667-37.2015.5.15.0144
AUTOR
ORLANDO DE JESUS ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDO LIMA DE MORAES(OAB:
98978/SP)
RÉU
PEDERTRACTOR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PECAS, TRATORES
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)

Após prolatada a sentença, a autora KATIA CRISTINA DA SILVA,
apresenta embargos de declaração omissão/contradição no que diz
respeito a base de cálculo da remuneração das férias em dobro ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132468

Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO DE JESUS ALMEIDA

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