TRT15 02/04/2019 ° pagina ° 234 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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prejuízos.
Não especifica em que pontos ou circunstâncias futuro ato lhe
Processo: 0011421-72.2015.5.15.0113 Reenec/RO
causará danos.
RECORRENTE: ANTONIO BENICIO PEREIRA CORTES, COMED
Da mesma forma não apresentou quais seus fundamentos acerca
- CORPO MEDICO LTDA, MUNICIPIO DE BATATAIS, JUÍZO DA 5ª
da urgência da medida.
VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
A possibilidade que a lei confere de se executar provisoriamente o
RECORRIDO: ANTONIO BENICIO PEREIRA CORTES, COMED -
julgado é exatamente eventuais bloqueios de bens ou valores. Isso
CORPO MEDICO LTDA, MUNICIPIO DE BATATAIS
é decorrência de lei e o simples exercício de um ato, por si só, não
pode ser considerado causador de prejuízos. A argumentação da
reclamada foi apenas nesse sentido.
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Não pontou em que consistiria o ato ilegal ou indevido e sua
consequência nociva, e o principal, a sua fundamentação acerca da
irregularidade de tal ato, a ponto de ser concedido o pretendido
efeito suspensivo para sua proteção.
Processo: 0011421-72.2015.5.15.0113 Reenec/RO
O simples ato de bloqueio de bens e valores não pode ser
RECORRENTE: ANTONIO BENICIO PEREIRA CORTES, COMED
considerado um prejuízo, mas sim o exercício regular de um direito
- CORPO MEDICO LTDA, MUNICIPIO DE BATATAIS, JUÍZO DA 5ª
concedido, no caso, pela sentença e confirmado pelo acórdão.
VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Assim, não havendo elementos que possam infirmar o decidido,
RECORRIDO: ANTONIO BENICIO PEREIRA CORTES, COMED -
indefiro o pedido de efeito suspensivo.
CORPO MEDICO LTDA, MUNICIPIO DE BATATAIS
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
Visto.
contrarrazões.
Id 6a01a5d: A reclamada COMED - CORPO MEDICO LTDA
Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior
apresenta agravo de instrumento.
do Trabalho.
Requer a atribuição de efeito suspensivo, pois alega que a despeito
Publique-se.
do reconhecimento do vínculo empregatício pela sentença e
acórdão, ele inexiste. Assim, eventual execução provisória poderia
Intimem-se.
causar problemas econômico-financeiros para reclamada.
Campinas, 26 de março de 2019.
É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO.
A reclamada não apresenta suas razões e fundamentos para a
concessão do efeito suspensivo pretendido.
Apenas alega que, em havendo uma execução, o que ainda não é
fato concreto e apenas uma possibilidade, ser-lhe-ão causados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132394
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI