TRT15 12/03/2019 ° pagina ° 7136 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7136
Em 28 de Fevereiro de 2019.
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
SENTENÇA
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0010220-49.2019.5.15.0034
AUTOR
ANTONIO CARLOS VICENTE
CARNEIRO
ADVOGADO
ANA LUISA BUENO
DOMINGUES(OAB: 300212/SP)
RÉU
PONTO FORTE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS VICENTE CARNEIRO
Destinatário:
Ante os termos da petição de acordo (ID 48049d7), regularmente
AUTOR: ANTONIO CARLOS VICENTE CARNEIRO A/C Advogado.
subscrito pelas partes, e considerando os poderes expressos na
procuração (ID 5632ce2), homologo referida avença para que a
mesma surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do § único
do artigo 831, da CLT combinado com o artigo 487, III, b, do NCPC,
dando quitação ao objeto da ação e ao extinto contrato de trabalho.
PROCESSO: 0010220-49.2019.5.15.0034
Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, tendo
em vista a natureza indenizatória das verbas constantes da avença.
Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ANTONIO CARLOS VICENTE CARNEIRO
Recomendação GP-CR nº 03/2011 da Presidência do E. TRT da
15ª Região.
PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ: 01.958.324/0001-08
Custas arbitradas sobre o valor do acordo de R$ 2.300,00, em R$
46,00, pelo reclamante, cujo recolhimento fica dispensado por ser
beneficiário da Justiça Gratuita.
Cumprido, arquive-se em definitivo o feito.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131440
NOTIFICAÇÃO PJe-JT