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TRT15 ° 2677/2019 ° Página 10343

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TRT15 07/03/2019 ° pagina ° 10343 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019

Processo Nº RO-0012801-88.2016.5.15.0051
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
CARLOS HENRIQUE CAMARGO
DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO ROMERO(OAB:
258841/SP)
RECORRENTE
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
ADVOGADO
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
RECORRIDO
CARLOS HENRIQUE CAMARGO
DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO ROMERO(OAB:
258841/SP)
RECORRIDO
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
ADVOGADO
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)

10343

reclamação trabalhista parcialmente procedente. A empregadora,
além de requerer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso,
discorda da condenação em horas extras, adicional de
periculosidade e honorários periciais, e se insurge contra a
aplicação do IPCA como índice de correção monetária e contra a
rejeição do pedido de condenação do autor ao pagamento de
honorários sucumbenciais. O trabalhador, por sua vez, não se
conforma com a rejeição dos pedidos de adicional de insalubridade,
de forma cumulada com o adicional de periculosidade, e de
indenização por danos morais.

As partes apresentaram contrarrazões.

É o relatório.

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE CAMARGO DOS SANTOS

VOTO

PODER JUDICIÁRIO

Referência ao número de folhas

JUSTIÇA DO TRABALHO
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
processo pelo formato "PDF", em ordem crescente.

Questão processual

A presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)

13.467/2017. Sendo assim, não se aplica, no caso em análise, as
regras processuais criadas ou alteradas pela referida Lei,

PROCESSO nº 0012801-88.2016.5.15.0051 (RO)

especialmente aquelas de natureza sancionatória ou restritiva de

RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE CAMARGO DOS SANTOS,

direitos. Realmente, entendimento em sentido contrário pode

RAIZEN ENERGIA S.A

configurar grave ofensa ao devido processo legal.

RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE CAMARGO DOS SANTOS,
RAIZEN ENERGIA S.A

Conhecimento dos recursos

2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Recurso da empregadora

JUÍZA SENTENCIANTE: BRUNA MÜLLER STRAVINSKI

Os requisitos de admissibilidade estão presentes, de modo que

RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE

conheço do recurso da empregadora, mesmo porque, além de
tempestivo, foi demonstrado corretamente o depósito recursal (fls.
353 e 355) e o pagamento das custas (fls. 352 e 354).

Recurso do trabalhador

Também conheço do recurso do trabalhador, porque preenchidos
os requisitos de admissibilidade.

Os recorrentes não se conformam com a r. sentença que julgou a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251

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