TRT15 01/03/2019 ° pagina ° 8046 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8046
código 2909, identificador 15.539.393/0001-83
Julgo extinta a execução.
• Nos termos do Ofício Circular nº 05/2017, da Presidência
Liberem-se os valores depositados a quem de direito, procedendo-
deste Tribunal, e Ofício Circular TST.GP.JAP. Nº 018, fica
se aos recolhimentos devidos.
dispensada a assinatura manuscrita, devendo a parte
interessada imprimir e se dirigir diretamente ao banco para o
Para tanto, autorizo, através da presente sentença com força de
efetivo saque do valor acima liberado. Fica, ainda, obrigada a
guia de retirada, o Sr.(a) AUTOR:GLAUBER CESAR SILVA - CPF:
instituição bancária ao recolhimento de eventual tributo
291.598.968-09ou o(s) advogado(s) ANTONIO CARLOS BUFFO -
constante do documento, tão logo apresentada a guia pela
OAB: SP0111922 - CPF: 102.071.968-00a proceder o
parte, com comprovação nos autos.A autenticidade do
levantamento da quantia de R$8.228,97 (oito mil, duzentos e vinte
documento poderá ser consultada no seguinte endereço:
e oito reais e noventa e sete centavos) devidamente corrigida e
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocu
acrescida de juros a partir da data do depósito, valor este
mento/listView.seamTodos os valores deverão ser
proveniente da conta judicial nº 2500128391854, efetuado junto
atualizados até a data da efetiva transferência.
ao Banco do Brasil.
Comprovados os recolhimentos, dê-se baixa e arquivem-se os
QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA PRESENTE GUIA PELO
autos.
INTERESSADO, O BANCO DEVERÁ PROCEDER AO
Em 20 de Fevereiro de 2019.
RECOLHIMENTO
Juiz(íza) do Trabalho
dldv
ABAIXO
MENCIONADO,
COM
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS,
UTILIZANDO-SE DA CONTA JUDICIAL Nº 2500128391853:
coj
1 - PROCEDA à transferência do valor de R$2.564,78, atualizado
Sentença
Processo Nº RTOrd-0049500-13.2008.5.15.0034
AUTOR
GLAUBER CESAR SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BUFFO(OAB:
111922/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MARLY TEREZINHA MENDES
MOREIRA COLOMBO
RÉU
MONTREAL SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 111133-D/SP)
RÉU
JOSE GUILHERME COLOMBO
e acrescido de juros até a data do pagamento, para quitação
das contribuições previdenciárias, através de guia GPS, código
2909, identificadorCNPJ: 00.959.556/0001-00
Nos termos do Ofício Circular nº 05/2017, da Presidência deste
Tribunal, e Ofício Circular TST.GP.JAP. Nº 018, fica dispensada
a assinatura manuscrita, devendo a parte interessada imprimir
e se dirigir diretamente ao banco para o efetivo saque do valor
acima liberado. Fica, ainda, obrigada a instituição bancária ao
recolhimento de eventual tributo constante do documento, tão
logo apresentada a guia pela parte, com comprovação nos
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER CESAR SILVA
- MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
autos em dez dias.
A autenticidade do documento poderá ser consultada no
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endereço:https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/Consult
PODER JUDICIÁRIO
aDocumento/listView.seam
JUSTIÇA DO TRABALHO
Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência.
Fundamentação
Comprovados os recolhimentos, nada mais havendo, dê-se
baixa e arquivem-se os autos.
Processo: 0049500-13.2008.5.15.0034
Em 22 de Fevereiro de 2019.
AUTOR: GLAUBER CESAR SILVA
RÉU: MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e outros (3)
Juiz(íza) do Trabalho
JuF
SENTENÇA E GUIA DE RETIRADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131176
coj