TRT15 19/02/2019 ° pagina ° 2044 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
Sentença
Tudo cumprido, arquive-se. Não cumprido e requerida pelo
reclamante a execução da dívida, nos termos do art. 878 da CLT,
execute-se.
Araras, 18/02/2019.
Patrícia Juliana Marchi Alves
Juíza do Trabalho
2044
Processo Nº RTOrd-0010335-05.2017.5.15.0046
AUTOR
ELIZABETH APARECIDA RIBEIRO
PIRES
ADVOGADO
TANIA REGINA DE ASSIS
MORAES(OAB: 248361/SP)
ADVOGADO
JOSE APARECIDA ROSSI(OAB:
386660/SP)
RÉU
fernanda cristina da silva
ADVOGADO
MARCOS PAULO MARDEGAN(OAB:
229513/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010577-27.2018.5.15.0046
AUTOR
ENIO CARLOS CAVARSAN
ADVOGADO
JONATHAN FELIPE BARROS
FERREIRA LIMA(OAB: 329083-D/SP)
ADVOGADO
ARI RIBERTO SIVIERO(OAB: 77471D/SP)
RÉU
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727-D/SP)
- ELIZABETH APARECIDA RIBEIRO PIRES
- fernanda cristina da silva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0010335-05.2017.5.15.0046
- ENIO CARLOS CAVARSAN
- NESTLE BRASIL LTDA.
AUTOR: ELIZABETH APARECIDA RIBEIRO PIRES
RÉU: fernanda cristina da silva
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010577-27.2018.5.15.0046
Aos cinco dias do mês de outubro de 2017 vieram os autos
AUTOR: ENIO CARLOS CAVARSAN
conclusos à Juíza do Trabalho Cristiane Helena Pontes para
RÉU: NESTLE BRASIL LTDA.
julgamento da reclamatória trabalhista proposta por ELIZABETH
maf
APARECIDA RIBEIRO PIRES em face de FERNANDA CRISTINA
DESPACHO
DA SILVA, tendo sido proferida a seguinte SENTENÇA:
Designo audiência de Instrução para o dia 16/05/2019 10:10.
I - RELATÓRIO
As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob
ELIZABETH APARECIDA RIBEIRO PIRES ajuizou a presente
pena de confissão quanto à matéria de fato. Se houver testemunhas
reclamação trabalhista em face FERNANDA CRISTINA DA SILVA,
a serem ouvidas, estas comparecerão independentemente de
alegando, em síntese, que trabalhou para a reclamada no período
intimação, se não arroladas em 05 (cinco) dias
de 10/06/2010 a 06/01/2017, na função de doméstica. Aduz que
IMPRORROGÁVEIS, sob pena de preclusão.
foram descumpridas as obrigações contratuais elencadas na inicial,
Esclarece-se desde já que reclamante e testemunhas deverão vir
pleiteando o reconhecimento dos direitos e o recebimento das
munidos de suas respectivas CTPS, RG e CPF/CNPJ.
verbas ali constantes.
Caberá ao patrono das partes, cientificá-las da presente
Requer os benefícios da justiça gratuita e o pagamento dos
designação.
honorários advocatícios.
Intimem-se.
Deu à causa o valor de R$ R$ 65.423,38
Nada mais.
Juntou procuração e documentos.
Em 15 de Fevereiro de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130612
Audiência realizada, presentes as partes e procuradores.
A reclamada apresentou contestação escrita, acompanhada de