TRT15 29/01/2019 ° pagina ° 9839 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2652/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019
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fundamentação.
constar o valor supra como valor da causa.
Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor
Para prosseguimento do feito, designo AUDIÊNCIA INICIAL para
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 14.000,00, no
o dia 26/02/2019, às 14h20min., sendo que a ausência da
importe de R$ 280,00.
reclamante implicará em arquivamento do feito nos termos do
Nos termos da Recomendação Conjunta Nº 3/GP.CGJT, de 27
art. 844, CLT.
de setembro de 2013, independentemente do trânsito em
Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão
julgado, providencie a Secretaria o envio de cópia da presente
apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da
sentença
audiência.
para
o
endereço
eletrônico:
para
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador (a), que
[email protected], contendo no corpo do e-mail: a
deverá cientificá-la da designação da audiência e da cominação
identificação do número do processo; a identificação do
legal em caso de ausência.
empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF; o
Notifique-se a reclamada.
endereço do estabelecimento, com código postal (CEP); e, a
Em 28 de Janeiro de 2019.
sentenç[email protected],
com
cópia
indicação dos agentes insalubres constatados, no caso em
Juiz(íza) do Trabalho
concreto, agentes físicos (calor e radiação não ionizante).
Intimem-se as partes e comunique-se o Sr. Perito.
Sentença
Ourinhos, 21 de janeiro de 2019.
MARIÂNGELA FONSECA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº RTOrd-0011096-50.2018.5.15.0030
AUTOR
INEZ SEABRA
ADVOGADO
CAMILA LOURENCO DE
ALMEIDA(OAB: 362749/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SALTO GRANDE
ADVOGADO
EDILSON FRANCISCO GOMES(OAB:
308550/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- INEZ SEABRA
- MUNICIPIO DE SALTO GRANDE
Processo Nº RTSum-0010061-21.2019.5.15.0030
AUTOR
CALIL ANTUNES RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO
LUNA STIPP(OAB: 332258/SP)
RÉU
DORALICE CORREA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIL ANTUNES RODRIGUES JUNIOR
Fundamentação
Processo: 0011096-50.2018.5.15.0030
AUTOR: INEZ SEABRA
RÉU: MUNICIPIO DE SALTO GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Processo: 0010061-21.2019.5.15.0030
AUTOR: CALIL ANTUNES RODRIGUES JUNIOR
RÉU: DORALICE CORREA MORAES
I - RELATÓRIO
GAB/MF/RGP/lmbcc
DESPACHO
INEZ SEABRA ajuizou, em 17/10/2018, a presente reclamação
trabalhista em relação a MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE,
alegando em síntese: trabalha para o Município Reclamado desde
Defere-se a emenda à petição inicial para atribuir o valor da causa o
18/02/1997 como "Auxiliar de Serviços Gerais"; durante todo o
importe de R$ 30.268,67.
contrato as férias sempre foram pagas em desconformidade ao
Proceda a Secretaria a retificação dos autos no sistema Pje para o
prazo previsto no art. 145 da CLT. Postulou: dobra de férias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129616