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TRT15 ° 2652/2019 ° Página 9839

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TRT15 29/01/2019 ° pagina ° 9839 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 29/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2652/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019

9839

fundamentação.

constar o valor supra como valor da causa.

Custas pela parte reclamada, calculadas sobre o valor

Para prosseguimento do feito, designo AUDIÊNCIA INICIAL para

provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 14.000,00, no

o dia 26/02/2019, às 14h20min., sendo que a ausência da

importe de R$ 280,00.

reclamante implicará em arquivamento do feito nos termos do

Nos termos da Recomendação Conjunta Nº 3/GP.CGJT, de 27

art. 844, CLT.

de setembro de 2013, independentemente do trânsito em

Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão

julgado, providencie a Secretaria o envio de cópia da presente

apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da

sentença

audiência.

para

o

endereço

eletrônico:
para

Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador (a), que

[email protected], contendo no corpo do e-mail: a

deverá cientificá-la da designação da audiência e da cominação

identificação do número do processo; a identificação do

legal em caso de ausência.

empregador, com denominação social/nome e CNPJ/CPF; o

Notifique-se a reclamada.

endereço do estabelecimento, com código postal (CEP); e, a

Em 28 de Janeiro de 2019.

sentenç[email protected],

com

cópia

indicação dos agentes insalubres constatados, no caso em
Juiz(íza) do Trabalho

concreto, agentes físicos (calor e radiação não ionizante).
Intimem-se as partes e comunique-se o Sr. Perito.

Sentença
Ourinhos, 21 de janeiro de 2019.

MARIÂNGELA FONSECA
Juíza do Trabalho Substituta

Processo Nº RTOrd-0011096-50.2018.5.15.0030
AUTOR
INEZ SEABRA
ADVOGADO
CAMILA LOURENCO DE
ALMEIDA(OAB: 362749/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SALTO GRANDE
ADVOGADO
EDILSON FRANCISCO GOMES(OAB:
308550/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Despacho

- INEZ SEABRA
- MUNICIPIO DE SALTO GRANDE

Processo Nº RTSum-0010061-21.2019.5.15.0030
AUTOR
CALIL ANTUNES RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO
LUNA STIPP(OAB: 332258/SP)
RÉU
DORALICE CORREA MORAES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- CALIL ANTUNES RODRIGUES JUNIOR

Fundamentação
Processo: 0011096-50.2018.5.15.0030
AUTOR: INEZ SEABRA
RÉU: MUNICIPIO DE SALTO GRANDE

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

SENTENÇA

Processo: 0010061-21.2019.5.15.0030
AUTOR: CALIL ANTUNES RODRIGUES JUNIOR
RÉU: DORALICE CORREA MORAES

I - RELATÓRIO

GAB/MF/RGP/lmbcc
DESPACHO

INEZ SEABRA ajuizou, em 17/10/2018, a presente reclamação
trabalhista em relação a MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE,
alegando em síntese: trabalha para o Município Reclamado desde

Defere-se a emenda à petição inicial para atribuir o valor da causa o

18/02/1997 como "Auxiliar de Serviços Gerais"; durante todo o

importe de R$ 30.268,67.

contrato as férias sempre foram pagas em desconformidade ao

Proceda a Secretaria a retificação dos autos no sistema Pje para o

prazo previsto no art. 145 da CLT. Postulou: dobra de férias,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129616

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