Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT15 ° 2649/2019 ° Página 10576

  • Início
« 10576 »
TRT15 24/01/2019 ° pagina ° 10576 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

JOSE APARECIDO MACHADO(OAB:
76842/SP)
SUPERMERCADO SAITO ATIBAIA
LTDA
WILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
25856-D/SP)
ROBERTO BATISTA SOARES(OAB:
375801/SP)
SUPERMERCADO SAITO MORATO
LTDA
WILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
25856-D/SP)
SUPERMERCADOS SAITO LTDA
WILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
25856-D/SP)
SUPERMERCADO BOX SAITO LTDA
WILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
25856-D/SP)

10576

gravídico, aviso prévio proporcional, verbas rescisórias, FGTS
acrescido da multa de 40% e habilitação ao seguro desemprego.

Reclamante dispensada de Preparo.

Contrarrazões pelas Reclamadas, conforme fls. 386/393.

É o Relatório.

Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SAITO ATIBAIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

DA RESCISÃO INDIRETA - ESTABILIDADE GESTANTE

JUSTIÇA DO TRABALHO
Renova a Reclamante, em suas razões de Recurso, a fim de que
seja declarada a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, em
razão da arbitrariedade praticada pelas Reclamadas, ao fechar o
estabelecimento onde trabalhava, na Cidade de Atibaia, transferido
a Recorrente para a Cidade de Franco de Rocha, mesmo diante do
PROCESSO Nº: 0012065-94.2016.5.15.0140 (RO)

seu estado gravídico.

RECORRENTE: JOANA PAULA ALVES GONÇALVES
RECORRIDO: SUPERMERCADO SAITO ATIBAIA LTDA,
SUPERMERCADOS SAITO LTDA, SUPERMERCADO SAITO
MORATO LTDA, SUPERMERCADO BOX SAITO LTDA

Postula, ainda, seja deferida a estabilidade gestante a que faz jus,
sob o argumento de que, mesmo prevista em lei, a possibilidade de
transferência do empregado em razão do fechamento do
estabelecimento (art. 469, § 2º, da CLT), não se pode impor a

JUIZ SENTENCIANTE: JOÃO DIONISIO VIVEIROS TEIXEIRA
(03)

empregada gestante a sua aceitação como condição para seu
sagrado direito à estabilidade.

Eis o teor da r. Sentença:

"EXTINÇÃO DO CONTRATO - JUSTA CAUSA EMPREGATÍCIA

A reclamante alega que por não suportar as ilicitudes praticadas
pelas reclamadas, no dia 22.7.2016 deu por "rescindido o contrato
de trabalho pela via indireta". Sustenta que as reclamadas
RELATÓRIO

encerraram suas atividades em Atibaia e tentaram transferir-lhe o
ônus dessa decisão, pois se encontrava grávida e não respeitaram

Da r. Sentença de fls. 341/350, que julgou parcialmente

a proteção ao nascituro.

procedentes os pedidos formulados na Inicial, recorre a
Reclamante, conforme razões de fls. 361/368, pretendendo a
reforma do julgado, no que concerne ao reconhecimento da
rescisão indireta, estabilidade provisória, decorrente do estado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129440

Por sua vez, as reclamadas sustentam que encerraram as
atividades em Atibaia e demitiram todos os empregados, exceto as
trabalhadoras grávidas, entre elas, a autora, e um trabalhador que

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado