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TRT15 ° 2644/2019 ° Página 915

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TRT15 17/01/2019 ° pagina ° 915 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2644/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019

915

RECLAMADA: MAGAZINE LUIZA S/A
* Saque do depósito efetuado na conta judicial nº
1600104663546

CNPJ: 47.960.950/0001-21

VALOR:R$2.737,25.

A Exma. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de

Os valores estão atualizados para 04/09/2018 e deverão ser

Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr

atualizados com juros e correções até a data do efetivo pagamento/

Gerente do BANCO DO BRASIL, agência local, ou a quem suas

transferência.

vezes fizer, que à vista da presente guia de retirada expedida nos
autos supra, efetue o pagamento aos favorecidos abaixo

***********************

especificados:

2º favorecido Leandro Collaço Marques, CPF: 304.273.968-67,
1º favorecido: ADRIANA MARIA DOS SANTOS PAIXAO, CPF:

perito judicial, da importância de R$1.630,04em 04/09/2018, do

055.196.824-96, reclamante, ou a sua advogada,Dra. CLAUDIA

depósito judicial precitado, à disposição do Juízo, acrescido dos

MANFREDINI BORGES, OAB/SP 209608, da importância de

juros e correções até o efetivo pagamento.

R$26.084,46 em 04/09/2018,do depósito judicial precitado, à
disposição do Juízo, acrescido dos juros e correções até o efetivo

***********************

pagamento.
3º favorecido: MAGAZINE LUIZA S/A, CPF: 47.960.950/0001-21,
reclamada, ou a seu advogado,Dr. LUIZ DE CAMARGO ARANHA
NETO,OAB/SP nº 44789, da importância de R$430,08 em
********************ATENÇÃO SR. CAIXA**********************

04/09/2018,do depósito judicial precitado, à disposição do Juízo,
acrescido dos juros e correções até o efetivo pagamento.

No momento do pagamento ao reclamante ou seu respectivo
advogado, favor proceder ainda à transferência imediata dos

Nos termos da Medida Provisória 2.200, Ofício Circular TST

seguintes valores atinentes ao depósito:

GP.JAP nº 18/2017 e Ofício Circular TRT15 nº 005/2017-GP é
desnecessária a assinatura manuscrita do documento
eletrônico assinado com certificado digital, devendo a parte
interessada imprimir o documento diretamente do processo

INSS (CÓDIGO 1708)

judicial eletrônico e dar o respectivo encaminhamento.

RECLAMANTE: ADRIANA MARIA DOS SANTOS PAIXAO

Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir à agência bancária
para levantamento dos valores deferidos.

CPF: 055.196.824-96
CUMPRA-SE, sob as penas da Lei.
PIS:160.27654.43-1
Campinas, 13 de dezembro de 2018
VALOR: R$1.118,17.

INSS (CÓDIGO 2909)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129072

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