TRT15 07/01/2019 ° pagina ° 2511 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2636/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Janeiro de 2019
2511
de recesso forense e suspensão dos prazos processuais.
Determino a imediata liberação ao reclamante CLAUDEMIR DE
Despacho
OLIVEIRA (CPF: 131.207.918-57), POR SEU ADVOGADO, Dr.
MAURICIO FERREIRA - OAB: SP 374518- CPF: 415.314.998,56,
dos valores atualizados e acrescidos de juros do depósito recursal
realizado pela reclamada VIC PHARMA INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA (CNPJ 39.032.974/0001-92) junto à Caixa
Econômica Federal (depósito recursal datado de 18.05.2017,
valor original- R$ 8.959,63). devendo o autor comprovar os
valores efetivamente recebidos.
Concedo a esta decisão força de Alvará Judicial, bastando, para o
saque dos valores, sua apresentação, devidamente firmada pelo
Juízo, por meio de assinatura eletrônica, ao banco acompanhado
Processo Nº ExProvAS-0010510-65.2018.5.15.0142
EXEQUENTE
VALQUIRIA DE CASSIA PINTO VIESI
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
EXEQUENTE
VANESSA CRISTINA PINTO
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
EXEQUENTE
VALERIA CAROLINI PINTO
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
EXECUTADO
NOVA ESTRADAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
Sidnei Conceição Sudano(OAB:
59026/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA ESTRADAS E CONSTRUCOES LTDA
de cópia do depósito recursal - guia GFIP de ID n. 85e9285.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento da última
PODER JUDICIÁRIO
parcela.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno
Fundamentação
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
Processo: 0010510-65.2018.5.15.0142
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao
EXEQUENTE: VANESSA CRISTINA PINTO e outros (2)
executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
EXECUTADO: NOVA ESTRADAS E CONSTRUCOES LTDA
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
Providencie a reclamada o atendimento ao despacho retro em 48
Após a liberação da última parcela, deverá o reclamante se
horas, sob pena de execução em contas bancárias, diante da
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a satisfação do seu
manifestação do autor e ordem legal estabelecida.
crédito.
Taquaritinga, 7 de janeiro de 2019.
No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento, com a extinção
Letícia Helena Juiz de Souza
da execução.
Juíza do Trabalho
Intimem-se.
Taquaritinga, 07 de Janeiro de 2019.
LETÍCIA HELENA JUIZ DE SOUZA
Juíza do Trabalho
VARA DO TRABALHO DE TATUÍ
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0012002-10.2017.5.15.0116
AUTOR
GERALDO LIBERIO DE MELO
ADVOGADO
MARCIO FABIANO BISCARO(OAB:
201445/SP)
RÉU
IPERFOR INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LIBERIO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128609