TRT15 25/10/2018 ° pagina ° 19145 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
19145
Ciente.
AGRAVO DE PETIÇÃO
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
Processo TRT nº: 0011209-85.2014.5.15.0113
voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
Agravante: P. S. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Votação unânime.
Agravado: LEANDRO MARQUES DE BRITO
Juiz(a) Sentenciante: MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
RELATOR: GERSON LACERDA PISTORI
(ad)
GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Relator
Relatório
Acórdão
Processo Nº AP-0011209-85.2014.5.15.0113
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
AGRAVANTE
P. S. M. COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO CESAR CEARA
JULIANI(OAB: 229451/SP)
AGRAVADO
LEANDRO MARQUES DE BRITO
ADVOGADO
FOWLER ROBERTO PUPO
CUNHA(OAB: 170671/SP)
Diante dos fundamentos contidos na r. sentença de origem (ID.
Intimado(s)/Citado(s):
- P. S. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
966d12d, fls. 695/698), agravou de petição o executado P. S. M.
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (id. 75fc55d, fls. 705/),
sustentando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
demanda, alegando inexistência de solidariedade. No mérito,
requereu a aplicação do benefício de ordem e a liberação dos
valores bloqueados através do sistema BACEN-JUD.
Contraminuta pelo exequente (id. 1d8699b).
Dispensada a emissão de parecer pelo Ministério Público do
Trabalho, diante da faculdade a ele prevista na norma do artigo 110
do Regimento Interno.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125801