TRT15 24/10/2018 ° pagina ° 61 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2588/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018
Fundamentação
61
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): VIA VAREJO S/A
Advogado(a)(s): FABIO BUENO DE AGUIAR (SP - 92607)
Decisão
LUZINEIA RODRIGUES ROCHA CARVALHO (SP - 331080)
Recorrido(a)(s): ERICA FERNANDA VERDERI
Advogado(a)(s): EDILBERTO MASSUQUETO (SP - 88127)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/07/2018; recurso
apresentado em 25/07/2018).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
A v. decisão referente aos temas em destaque é resultado das
provas. Nessa hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de
direito, inviável a aferição de ofensa aos dispositivos legais
invocados. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
Cumpre registrar que a matéria relativa ao intervalo intrajornada,
especificamente quanto à questão da limitação do pagamento ao
Processo Nº RO-0012035-29.2015.5.15.0032
Relator
HELIO GRASSELLI
RECORRENTE
AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S.A.
ADVOGADO
LIDIO FRANCISCO BENEDETTI
JUNIOR(OAB: 164559-D/SP)
RECORRENTE
CLEIDEVALDO RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO
AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S.A.
ADVOGADO
LIDIO FRANCISCO BENEDETTI
JUNIOR(OAB: 164559-D/SP)
RECORRIDO
CONSORCIO CONSTRUTOR
VIRACOPOS
ADVOGADO
LUCIO MACHADO CUNHA DA
SILVA(OAB: 154160/RJ)
ADVOGADO
LUCIANE ALVES BARRETO(OAB:
53742/PR)
RECORRIDO
CLEIDEVALDO RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A.
- CLEIDEVALDO RODRIGUES VIEIRA
- CONSORCIO CONSTRUTOR VIRACOPOS
tempo suprimido, não se encontra prequestionada sob o enfoque
dos dispositivos da Lei 13.467/2017, análise indispensável ante o
fato de a vigência das normas nela inscritas ter se iniciado após o
PODER JUDICIÁRIO
encerramento do contrato de trabalho (em junho de 2016), o que
JUSTIÇA DO TRABALHO
obsta o prosseguimento do recurso, no aspecto, na forma da
Súmula 297 do C. TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO /
ACORDO TÁCITO / EXPRESSO.
No que se refere ao tema em destaque, a ausência de
prequestionamento inviabiliza o apelo, nos termos da Súmula 297
do C. TST.
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A.
2. CLEIDEVALDO RODRIGUES VIEIRA
Advogado(a)(s): 1. LIDIO FRANCISCO BENEDETTI JUNIOR (SP -
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 28 de setembro de 2018.
164559)
2. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP - 163741)
Recorrido(a)(s): 1. CLEIDEVALDO RODRIGUES VIEIRA
2. CONSORCIO CONSTRUTOR VIRACOPOS
3. AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A.
EDMUNDO FRAGA LOPES
Advogado(a)(s): 1. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ (SP - 163741)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125750