TRT15 20/09/2018 ° pagina ° 41946 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
BRUNA BARROS SILVA(OAB:
332116/SP)
CLEBER ROGERIO BELLONI(OAB:
155771/SP)
EDUARDO CESAR DA SILVA
L.A.M. FOLINI - ME
GUSTAVO HENRIQUE
STABILE(OAB: 251594/SP)
ERICA FERREIRA DE ANDRADE ME
EDITO BOOK TELEMARKETING
LTDA - ME
ERICA FERREIRA DE ANDRADE
JOAO ROBERTO VANCETTO
FILHO(OAB: 215027/SP)
41946
judicial n. 100111171434, do Banco do Brasil S.A., acrescido de
juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito,
isento do imposto de renda, valendo cópia deste, firmada
eletronicamente pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA.
Para tanto, a reclamada ERICA FERREIRA DE ANDRADE - CPF:
392.001.538-01 e/ou seu patrono regularmente constituído nos
autos, Dr. JOAO ROBERTO VANCETTO FILHO - OAB: SP215027
- CPF: 282.387.918-80, deverá imprimir este despacho com força
de guia de retirada diretamente na plataforma do processo
Intimado(s)/Citado(s):
eletrônico (http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam), por meio
- ERICA FERREIRA DE ANDRADE
de consulta aos autos respectivos e apresentá-la perante a agência
do Banco do Brasil S.A., localizada na Avenida Rio Branco, 345,
nesta cidade, munido dos documentos necessários à sua
PODER JUDICIÁRIO
identificação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tratando-se de documento confeccionado e assinado
eletronicamente, não haverá entrega no balcão da Secretaria.
Esta guia assinada eletronicamente, dispensa a assinatura
manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
Processo: 0010042-66.2017.5.15.0068
TST.GP.JAP nº 018/2017.
AUTOR: NAILA KATARINE ROMAO DE OLIVEIRA
RÉU: EDITO BOOK TELEMARKETING LTDA - ME e outros (4)
A instituição bancária poderá confirmar a autenticidade do
documento no endereço eletrônico http://portal.trt15.jus.br/acesso-
mmf
ao-sistema-pje-jt, opção Consulta Autenticidade Documentos,
bastando, para tanto, informar o código gravado na parte inferior do
documento.
DESPACHO
3- Após, expeça-se mandado, conforme determinado anteriormente
(decisão id e34fd26).
Adamantina, 19/09/2018.
1. Requer a executada ERICA FERREIRA DE ANDRADE a
liberação do numerário bloqueado em conta de sua titularidade
junto ao Banco Santander, sob o argumento de impenhorabilidade,
por se tratar de de quantia recebida a título de salário.
Tendo comprovado documentalmente (manifestação id 692fbf5) que
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
Juíza Titular
o valor bloqueado provem exclusivamente de salário por ela
percebido em razão de contrato de trabalho mantido com a empresa
WORLD COLORS BRASIL LTDA., com fundamento no inciso IV do
artigo 833 do CPC, determino a liberação do valor bloqueado.
2- Libere-se à reclamada ERICA FERREIRA DE ANDRADE - CPF:
392.001.538-01 o montante de R$ 574,67 (quinhentos e setenta e
quatro reais e sessenta e sete centavos), depositado na conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124280
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010529-41.2014.5.15.0068
AUTOR
FERNANDA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
CRISTIANO PINHEIRO
GROSSO(OAB: 214784/SP)