TRT15 17/09/2018 ° pagina ° 12120 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
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acumulada" nele contida, acabou por artificializar o conceito de
PODER JUDICIÁRIO
atualização monetária.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desse modo, se a correção monetária dos valores reconhecidos
judicialmente deixa de corresponder à perda do poder aquisitivo da
Fundamentação
moeda, o direito reconhecido por sentença judicial transitada em
julgado será satisfeito de forma deficitária, gerando o
Processo nº 0010659-09.2017.5.15.0009
enriquecimento ilícito do devedor da relação jurídica.
Reclamante: MICHELE ANTONIETTI TAVARES
Não há como, portanto, deixar de reconhecer a
Reclamadas: FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER e
inconstitucionalidade da norma atacada, na medida em que a
SOLUCOES EM ACO USIMINAS S. A.
fixação da TRD como índice de correção monetária dos valores
reconhecidos na sentença trabalhista implica indevida e intolerável
constrição à eficácia da atividade jurisdicional, verdadeira afronta à
SENTENÇA
garantia da coisa julgada e, por reverberação, ao protoprincípio da
separação dos Poderes.
Declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da expressão
"equivalentes à TRD acumulada" contida no caput do artigo 39 da
MICHELE ANTONIETTI TAVARES ajuizou Reclamação Trabalhista
Lei n° 8.177/91, determino que a correção monetária dos créditos
em face de FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER e de
reconhecidos na sentença embargada (e dos demais reconhecidos
SOLUCOES EM ACO USIMINAS S. A. na data de 19/04/2017,
nessa própria decisão) sejam corrigidos mediante a aplicação do
informando que foi contratada pela primeira reclamada em
IPCA-E, observados os demais critérios fixados na sentença
02/02/2015 para trabalhar nas instalações da segunda reclamada
embargada.
como técnica de enfermagem, sendo dispensada sem justa causa
DISPOSITIVO
em 11/07/2015. Postula a condenação das reclamadas nos pedidos
Isto posto, após CONHECER do recurso da parte autora, ACOLHO-
elencados na inicial e requer a concessão dos benefícios da justiça
O, para complementando o julgado, para determinar que a correção
gratuita, atribuindo à causa o valor de R$ 7.942,79. Juntou
monetária dos valores deferidos deverá ser feita mediante aplicação
procuração e demais documentos pertinentes.
dos índices IPCA-E, nos termos da fundamentação do julgado.
Notificadas, a primeira reclamada apresentou defesa impugnando
Intimem-se.
os fatos e argumentos da inicial. Juntou procuração, atos
Carlos Eduardo Vianna Mendes
constitutivos e demais documentos pertinentes.
Juiz do Trabalho
Em audiência, foram colhidos os depoimentos da reclamante e da
primeira reclamada, encerrando-se a instrução. Rejeitada a
Sentença
Processo Nº RTSum-0010659-09.2017.5.15.0009
AUTOR
MICHELE ANTONIETTI TAVARES
ADVOGADO
ARIADNE ABRAO DA SILVA
ESTEVES(OAB: 197603/SP)
RÉU
SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
FUNDACAO SAO FRANCISCO
XAVIER
ADVOGADO
TATHIANE BARBOSA BRITO DE
ABREU(OAB: 136513/MG)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA GEIGER
ALONSO(OAB: 319037/SP)
proposta conciliatória final.
A reclamante e a segunda reclamada apresentaram razões finais
escritas.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Revelia e confissão.
Tendo em vista o desconhecimento dos fatos por parte do preposto
da primeira reclamada ao ter seu depoimento colhido na audiência
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER
- MICHELE ANTONIETTI TAVARES
- SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
do dia 10/04/2018 (Id. nº 06258db), bem como a não apresentação
de contestação pela segunda reclamada, implica-se a confissão
ficta de ambas quanto à matéria fática.
2. Intervalo intrajornada.
A autora afirma que sua jornada de trabalho começava às 22h30 e
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