TRT15 03/09/2018 ° pagina ° 76 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
- FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
76
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Decisão
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
Processo Nº ROPS-0012287-46.2016.5.15.0016
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
MARCELO RODRIGUES DE PAULA
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE MENDES
OLIVEIRA(OAB: 147129/SP)
RECORRENTE
VIACAO COMETA S A
ADVOGADO
ADRIANA SILVEIRA MORAES DA
COSTA(OAB: 138080/SP)
RECORRIDO
MARCELO RODRIGUES DE PAULA
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE MENDES
OLIVEIRA(OAB: 147129/SP)
RECORRIDO
VIACAO COMETA S A
ADVOGADO
ADRIANA SILVEIRA MORAES DA
COSTA(OAB: 138080/SP)
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
Intimado(s)/Citado(s):
Tramitação Preferencial
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE
Advogado(a)(s): DAVI QUINTILIANO (SP - 307552)
Recorrido(a)(s): FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
Advogado(a)(s): ADRIANO JOSE CARRIJO (SP - 136725)
MARCIA ALIRIA DURIGAN (SP - 127513)
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
- MARCELO RODRIGUES DE PAULA
- VIACAO COMETA S A
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o disposto na Súmula
PODER JUDICIÁRIO
442 do C. TST.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/11/2017; recurso
apresentado em 27/11/2017).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
AJUDA DE CUSTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS IN ITINERE.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Tramitação Preferencial
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): VIACAO COMETA S A
Advogado(a)(s): ADRIANA SILVEIRA MORAES DA COSTA (SP 138080)
Recorrido(a)(s): MARCELO RODRIGUES DE PAULA
Advogado(a)(s): MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (SP
- 147129)
RESCISÓRIAS.
DIFERENÇAS
O recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de
jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando,
assim, desfundamentado o apelo, pois não observadas as
exigências do art. 896, § 9º, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o disposto na Súmula
442 do C. TST.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 23 de julho de 2018.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/11/2017; recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123611