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TRT15 ° 2548/2018 ° Página 3012

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TRT15 27/08/2018 ° pagina ° 3012 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018

3012

artigo 455, do CPC/2015, sendo que uma via impressa da
notificação expedida ao reclamante ou reclamado servirá de "cartamandado" (contendo informação sobre o dia, hora e local da
audiência), nos termos do parágrafo 1º, do citado dispositivo. A sua
não exibição ao Juízo na data da audiência (contendo a qualificação

DESTINATÁRIO:

e a assinatura da testemunha) implicará na aplicação da
consequência prevista no parágrafo 3º, do mesmo artigo. Para

AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

intimação de testemunhas não será permitida a substituição
deste despacho por outro tipo de comunicado.

No caso de impossibilidade de intimação da testemunha, para os
efeitos do parágrafo 4º, do artigo 455, do CPC/2015, a parte deverá
justificar e requerer a intimação pela secretaria da vara no prazo de

Fica V. S. notificado para à audiência Una designada para o dia

05 dias, sob pena de preclusão.

20/02/2019às 09:40horas. O não comparecimento de V. S à
referida audiência implicará no arquivamento da reclamação

Atentem os senhores advogados constituídos que o reclamante,

trabalhista.

desde logo, poderá requerer a este Juízo que promova TODOS os
atos expropriatórios ou satisfativos úteis ou necessários à integral

A intimação de testemunhas para a audiência una deverá ser

satisfação dos direitos eventualmente reconhecidos na sentença ou

realizada pelos advogados das partes de acordo com o disposto no

em acordo posterior, nos termos do disposto no artigo 878, da CLT

artigo 455, do CPC/2015, sendo que uma via impressa da

(com a redação dada pela Lei n. 13.467, de 13/07/2017), o que

notificação expedida ao reclamante ou reclamado servirá de "carta-

desencadeará, se for o caso, a oportuna aplicação do princípio

mandado" (contendo informação sobre o dia, hora e local da

inquisitivo na fase de execução, em conformidade e harmonia com

audiência), nos termos do parágrafo 1º, do citado dispositivo. A sua

o artigo 5º, incisos XXXV (inafastabilidade do controle jurisdicional),

não exibição ao Juízo na data da audiência (contendo a qualificação

XXXVI (respeito ao direito adquirido e a coisa julgada), LIII (Juiz

e a assinatura da testemunha) implicará na aplicação da

natural), LIV (devido processo legal), LV (observância do

consequência prevista no parágrafo 3º, do mesmo artigo. Para

contraditório e da ampla defesa), LX (publicidade dos atos

intimação de testemunhas não será permitida a substituição

processuais) e LXXVIII (duração razoável do processo), da

deste despacho por outro tipo de comunicado.

Constituição da República.
No caso de impossibilidade de intimação da testemunha, para os
efeitos do parágrafo 4º, do artigo 455, do CPC/2015, a parte deverá

Notificação
Processo Nº RTOrd-0012584-16.2017.5.15.0114
AUTOR
LUIS FELIPE BATISTA RAMOS
ADVOGADO
ANDREY LEMOS LEONEL(OAB:
321813/SP)
ADVOGADO
RAMON CAETANO CELESTINO(OAB:
322878/SP)
RÉU
BANCO CSF S/A
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO
DANIEL SIRCILLI MOTTA(OAB:
235506/SP)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO
DANIEL SIRCILLI MOTTA(OAB:
235506/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE BATISTA RAMOS

justificar e requerer a intimação pela secretaria da vara no prazo de
05 dias, sob pena de preclusão.

Atentem os senhores advogados constituídos que o reclamante,
desde logo, poderá requerer a este Juízo que promova TODOS os
atos expropriatórios ou satisfativos úteis ou necessários à integral
satisfação dos direitos eventualmente reconhecidos na sentença ou
em acordo posterior, nos termos do disposto no artigo 878, da CLT
(com a redação dada pela Lei n. 13.467, de 13/07/2017), o que
desencadeará, se for o caso, a oportuna aplicação do princípio
inquisitivo na fase de execução, em conformidade e harmonia com
o artigo 5º, incisos XXXV (inafastabilidade do controle jurisdicional),
XXXVI (respeito ao direito adquirido e a coisa julgada), LIII (Juiz
natural), LIV (devido processo legal), LV (observância do
contraditório e da ampla defesa), LX (publicidade dos atos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123283

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